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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
I. O texto inicia-se com a definição de governança ambiental, estabelecendo a base conceitual para o desenvolvimento das ideias subsequentes.
II. A menção aos serviços ecossistêmicos atua como elemento exemplificativo, subordinado à ideia principal sobre o escopo da governança ambiental.
III. O texto organiza-se de forma narrativa, priorizando a sequência temporal dos eventos relacionados à governança ambiental.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
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Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
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Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis.
Com base em aspectos sintáticos, semânticos e de pontuação, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) O sujeito da primeira oração é oculto, podendo ser identificado apenas pela terminação do verbo.
( ) A relação estabelecida pelo conectivo portanto é de condição necessária para a ocorrência do fato.
( ) A primeira vírgula é empregada para separar termos coordenados no interior do sujeito.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
I. A governança ambiental se organiza de maneira homogênea, sem distinção entre formas institucionais.
II. A construção da Agenda 2030 contou com participação relevante do Brasil em seu processo inicial.
III. Pactos e acordos internacionais contribuem para a governança ambiental, embora não garantam, por si sós, as transformações necessárias.
Está(ao) CORRETA(S):
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A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
(1ª parte): O texto sustenta que a variabilidade dos princípios da governança ambiental compromete sua legitimidade enquanto prática institucional.
(2ª parte): O texto ressalta que a governança ambiental abrange ações voltadas tanto à conservação quanto à remediação de impactos ambientais.
(3ª parte): O texto sugere que a governança ambiental apresenta maior efetividade em escala global do que em níveis locais.
Pode-se afirmar que:
Na preparação para uma sessão solene na Câmara de Vereadores, a organização demandou o trabalho de diferentes perfis. A abertura oficial e a condução dos trabalhos foram realizadas por um Vereador eleito. A recepção dos convidados e o serviço de copa foram executados por um copeiro terceirizado. Já a coordenação administrativa e a lavratura da ata ficaram sob a responsabilidade de um Auxiliar Legislativo concursado.
A luz da doutrina clássica do Direito Administrativo quanto aos vínculos mantidos com o poder público, esses três atores classificam-se, respectivamente, da seguinte maneira:
O gestor do Almoxarifado de uma Câmara Municipal observou que os servidores faziam percursos longos e cheios de desvios para transportar insumos de material de escritório (como papel A4 e toners) do setor de recebimento ate as prateleiras. Visando otimizar a movimentação física nesse elo da cadeia de suprimentos interna, ele reorganizou o arranjo das estantes de modo a encurtar o trajeto, garantindo uma linha reta entre a doca e o estoque.
Considerando as leis da movimentação de materiais aplicadas à logística pública, a decisão tomada pelo gestor consagra a lei da:
Ao assumir a chefia do protocolo de uma Câmara Municipal, um servidor notou que a Casa utiliza o expediente "Memorando" para a comunicação entre seus próprios setores e o "Ofício" para as comunicações externas, sejam públicas ou privadas. Com o objetivo de modernizar as rotinas da Casa, ele decidiu adequar esses fluxos de comunicação estritamente ao que preconiza o Manual de Redação da Presidência da República.
Considerando as regras de padronização do referido Manual, a adequação da norma exigirá que seja:
Analise o texto que segue, conforme o Regimento Interno da Câmara de Vereadores:
Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto, não sendo invioláveis por suas palavras, opiniões e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
l. Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão. II. Representar a Comissão nas relações com a Mesa e com o Plenário. III. Substituir o Secretário e este ao terceiro membro.
Está(ão) CORRETA(S), conforme Regimento Interno da Câmara de Vereadores:
Cada Bancada indicará um Líder e um Vice-Líder, que falará oficialmente por ela, cabendo ao Vice-Líder substituir o Líder em sua ausência sendo investido de todas as prerrogativas. Quantos dos seguintes itens trazem prerrogativas do Líder, conforme Regimento Interno da Câmara de Vereadores?
I. Discutir proposições e encaminhar-lhes a votação pelo prazo regimental, somente quando inscrito;
II. Indicar a Mesa, para nomeação, os auxiliares que deverão permanecer a serviço da Bancada;
III. Indicar os Vereadores de sua representação partidária para integrar comissões;
IV. Decidir pela troca de Vereador eleito por outro não-eleito, desde que do mesmo partido.
Analise o texto que segue, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, acerca das férias:
As férias poderão ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público, por ato devidamente motivado, devendo o período restante ser gozado em uma só vez, imediatamente após a cessação da causa suspensiva.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está: