Acerca do acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, na...

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Q4157163 Legislação Federal
Acerca do acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, na esteira da Lei Federal n" 8080/90, analise as assertivas e julgue V, para as Verdadeiras, e F, para as Falsas:

( ) Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
( ) Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito de acompanhante deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 48 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
( ) Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.737/2023: “Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.” “§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.” Aplicação: a 1ª assertiva é verdadeira por reproduzir o caput; a 2ª é falsa porque cria renúncia escrita com 48 horas, requisito inexistente; e a 3ª é verdadeira porque a lei não condiciona atendimento urgente à presença de acompanhante.

Tema central: direito a acompanhante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência jurídica adequada é V-F-V. A primeira assertiva coincide literalmente com o art. 19-J, caput, que assegura à mulher acompanhante maior de idade durante todo o atendimento, em unidade pública ou privada, sem notificação prévia. A segunda está errada porque substitui a disciplina legal do art. 19-J, § 2º, por formalidade inexistente: a lei não exige renúncia escrita nem antecedência mínima de 48 horas; nos casos de sedação ou rebaixamento de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade deve indicar um, com possibilidade de recusa e substituição pela paciente. A terceira é compatível com o dever assistencial em urgência e emergência, já que o art. 19-J não transforma a presença do acompanhante em condição para que o atendimento urgente seja realizado.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa, embora ela reproduza expressamente o art. 19-J, caput, da Lei nº 8.080/1990. Também erra ao considerar verdadeira a 2ª assertiva, que cria requisito não previsto na lei: não existe exigência legal de renúncia escrita com antecedência de 48 horas para casos com sedação.
C
Errada
Incorreta porque a 2ª assertiva é falsa. O art. 19-J, § 2º, disciplina a hipótese de sedação ou rebaixamento de consciência de modo diverso: se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, sem custo adicional e com possibilidade de recusa pela paciente. A alternativa erra ao validar formalidade inexistente na norma.
D
Errada
Incorreta porque a 1ª assertiva não pode ser tida como falsa, já que corresponde ao texto do art. 19-J, caput. Também não se sustenta afirmar como falsa a 3ª assertiva, pois nada no art. 19-J condiciona o atendimento urgente ou emergencial à presença física do acompanhante; a ausência momentânea dele não impede a atuação médica para proteção da saúde e da vida da paciente.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade do art. 19-J com uma formalidade inventada para sedação e tentou induzir a leitura de que o acompanhante seria condição para o atendimento urgente, o que a lei não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer acompanhante da mulher em atendimento de saúde, confira primeiro a literalidade do art. 19-J: há direito durante todo o atendimento e sem notificação prévia.
  • Em sedação ou rebaixamento de consciência, não invente formalidades: a regra legal é indicação de acompanhante pela unidade se a paciente não indicar um, com possibilidade de recusa.
  • Direito a acompanhante não equivale a condição de validade do atendimento urgente; se a lei não condiciona o socorro à presença do acompanhante, o dever assistencial prevalece.

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