Em determinado processo judicial, um servidor público ocupan...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”; e art. 10, XVIII: “XVIII - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;”.
- Quando a questão pedir a natureza do ato de improbidade, primeiro localize em qual artigo da Lei nº 8.429/1992 a conduta foi tipificada: art. 9º, 10 ou 11.
- Se o enunciado reproduzir literalmente ou quase literalmente um inciso, confira o caput do artigo em que ele está inserido; é o caput que define a categoria jurídica.
- Não marque enriquecimento ilícito sem elemento de vantagem patrimonial indevida.
- Não desloque para ofensa a princípios uma conduta que a própria lei tipificou de modo específico em outro artigo.
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Gabarito B
Fundamentação:
Lei nº 8.429/1992
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
[ ] LIBERAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS EM PARCERIAS (ART. 10, XX): Constitui espécie de ato de improbidade que causa lesão ao erário a liberação de recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes, bem como o ato de influir de qualquer forma para a aplicação irregular desses valores.
Se eu me Beneficio = Enriquecimento Ilicito
Se Terceiro de beneficia = Prejuizo ao Erario
Se não há Vantagem = Atentado contra os Principios
Art. 9º = Agente ganha. Art. 10 = Estado perde. Art. 11 = ⚖️ Princípios são violados.
Vi o bizu de uma menina aqui no Q e realmente, na maioria das vezes, funciona.
Quando vier ''em desacordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis", é prejuízo ao erário!
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