Em determinado processo judicial, um servidor público ocupan...

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Q4156427 Direito Administrativo
Em determinado processo judicial, um servidor público ocupante de cargo efetivo foi condenado por ato de improbidade administrativa após autorizar a liberação de recursos decorrentes de parcerias celebradas entre a Administração Pública e entidades privadas, em desacordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis. À luz da Lei nº 8.429/1992, a conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”; e art. 10, XVIII: “XVIII - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;”.

Tema central: Lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 9º trata de improbidade que importa enriquecimento ilícito e exige vantagem patrimonial indevida auferida em razão do exercício da função. A base não indica, no enunciado, esse elemento como núcleo do caso. Ao contrário, a lei tipificou especificamente a liberação irregular de verba pública no art. 10, XVIII.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conduta narrada coincide com o tipo legal do art. 10, XVIII, da Lei nº 8.429/1992: liberar verba pública sem estrita observância das normas pertinentes ou influir para sua aplicação irregular. Como esse inciso está inserido no art. 10, sua natureza jurídica, dentro do sistema da Lei de Improbidade, é a de ato que causa lesão ao erário.
C
Errada
Incorreta. A questão pede a classificação típica da conduta na Lei nº 8.429/1992. Ainda que haja ilegalidade, o enquadramento correto não é o genérico do art. 11, porque o legislador previu expressamente essa hipótese no art. 10, XVIII. Prevalece o tipo específico de lesão ao erário sobre a leitura genérica de ofensa a princípios.
D
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz parte do núcleo descritivo do art. 10, XVIII, mas não responde à classificação jurídica pedida. “Aplicação irregular de recursos públicos” é descrição da conduta; a categoria legal correspondente, segundo o caput do art. 10, é ato que causa lesão ao erário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o texto do inciso e a classe jurídica do caput: o candidato podia marcar a descrição da conduta (“aplicação irregular”) em vez da sua classificação legal (“causa lesão ao erário”). Também havia a armadilha de associar automaticamente ilegalidade ao art. 11, ignorando a tipificação expressa do art. 10, XVIII.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a natureza do ato de improbidade, primeiro localize em qual artigo da Lei nº 8.429/1992 a conduta foi tipificada: art. 9º, 10 ou 11.
  • Se o enunciado reproduzir literalmente ou quase literalmente um inciso, confira o caput do artigo em que ele está inserido; é o caput que define a categoria jurídica.
  • Não marque enriquecimento ilícito sem elemento de vantagem patrimonial indevida.
  • Não desloque para ofensa a princípios uma conduta que a própria lei tipificou de modo específico em outro artigo.

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Gabarito B

Fundamentação:

Lei nº 8.429/1992

Seção II

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10

XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

[ ] LIBERAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS EM PARCERIAS (ART. 10, XX): Constitui espécie de ato de improbidade que causa lesão ao erário a liberação de recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes, bem como o ato de influir de qualquer forma para a aplicação irregular desses valores.

Se eu me Beneficio = Enriquecimento Ilicito

Se Terceiro de beneficia = Prejuizo ao Erario

Se não há Vantagem = Atentado contra os Principios

Art. 9º = Agente ganha. Art. 10 = Estado perde. Art. 11 = ⚖️ Princípios são violados.

Vi o bizu de uma menina aqui no Q e realmente, na maioria das vezes, funciona.

Quando vier ''em desacordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis", é prejuízo ao erário!

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