Caso determinado Município pretenda realizar a alienação de ...
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
- [ ] LEILÃO (ART. 6º, XL): Modalidade de licitação destinada à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, sendo o critério de julgamento fixado a quem oferecer o maior lance.
- [ ] CONCURSO (ART. 6º, XXXIX): Modalidade voltada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, adotando como critério de julgamento a melhor técnica ou o conteúdo artístico, servindo para a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- [ ] PREGÃO (ART. 6º, XLI): Modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento pode basear-se no menor preço ou no maior desconto.
- [ ] DIÁLOGO COMPETITIVO (ART. 6º, XLII): Modalidade direcionada à contratação de obras, serviços e compras, na qual a Administração realiza debates com licitantes pré-selecionados por critérios objetivos para desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades, devendo os concorrentes apresentar a proposta final após a conclusão dos diálogos.
Acrescentando: A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) inovou ao instituir a modalidade de licitação denominada DIÁLOGO COMPETITIVO. Em contrapartida, revogou as antigas modalidades CONVITE e TOMADA DE PREÇOS, que deixaram de integrar o regime licitatório vigente.
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