Com base na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Ad...
Com base na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), analise as assertivas a seguir:
I. O ajuizamento da ação de improbidade administrativa pressupõe a prévia instauração de procedimento administrativo voltado à apuração dos fatos.
II. Incorporar ao patrimônio particular bens ou valores pertencentes à Administração Pública constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."; art. 1º, § 3º: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."; e art. 17, caput: "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei." Assim, a assertiva I é incorreta, pois a lei não exige prévio procedimento administrativo para o ajuizamento da ação; a II é correta, pois o enriquecimento ilícito é espécie de improbidade; e a III é correta, pois a improbidade exige dolo.
- Em improbidade, verifique primeiro se a lei exige dolo tipificado; após a Lei nº 14.230/2021, mera ilegalidade funcional não basta.
- Não transforme meio de apuração em condição de procedibilidade: se a lei não exigir procedimento administrativo prévio, a assertiva que o impõe está errada.
- Quando a alternativa mencionar vantagem patrimonial indevida ligada ao exercício da função, confronte com a categoria de enriquecimento ilícito do art. 9º.
- Se a assertiva reproduzir a ideia de que o mero exercício da função sem ato doloso com fim ilícito afasta improbidade, a base legal está no art. 1º, § 3º.
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I. O ajuizamento da ação de improbidade administrativa pressupõe a prévia instauração de procedimento administrativo voltado à apuração dos fatos.
Errado.
Aplica-se o princípio da independência das instâncias.
- [ ] COMPETÊNCIA PARA DEMISSÃO POR IMPROBIDADE (SÚMULA 651-STJ): Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, sendo totalmente independente e desnecessária a existência de uma prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
- [ ] INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS NO PAD (JURIS EM TESES EDIÇÃO 154, TESE 33): A autoridade administrativa possui plena autonomia para aplicar a penalidade de demissão quando a prática de ato de improbidade for devidamente apurada em sede de processo administrativo disciplinar (PAD). Essa prerrogativa fundamenta-se no princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa.
II. Incorporar ao patrimônio particular bens ou valores pertencentes à Administração Pública constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Certo.
- [ ] INCORPORAÇÃO DE BENS (ART. 9º, XI): Configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito o ato de incorporar, por qualquer forma, ao patrimônio particular do agente público bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Certo.
- [ ] EXIGÊNCIA DE DOLO COM FIM ILÍCITO (ART. 1º, § 3º): O mero exercício da função ou o regular desempenho de competências públicas, quando ausente a comprovação cabal de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do agente por ato de improbidade administrativa.
Tão fácil, que grande maioria errou.
O ajuizamento não é condicionado à obrigatoriedade de uma investigação administrativa prévia
A afirmação está incorreta. A instauração de procedimento administrativo, como um Inquérito Civil ou Sindicância, não é um pressuposto processual obrigatório para o ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa
Independência das instâncias...
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