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Q4156424 Direito Administrativo

Com base na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), analise as assertivas a seguir:


I. O ajuizamento da ação de improbidade administrativa pressupõe a prévia instauração de procedimento administrativo voltado à apuração dos fatos.


II. Incorporar ao patrimônio particular bens ou valores pertencentes à Administração Pública constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.


III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por ato de improbidade administrativa.


Estão CORRETAS:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."; art. 1º, § 3º: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."; e art. 17, caput: "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei." Assim, a assertiva I é incorreta, pois a lei não exige prévio procedimento administrativo para o ajuizamento da ação; a II é correta, pois o enriquecimento ilícito é espécie de improbidade; e a III é correta, pois a improbidade exige dolo.

Tema central: Improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a assertiva I como verdadeira. O erro jurídico está em criar requisito processual inexistente na Lei nº 8.429/1992. O art. 17, caput, apenas dispõe que a ação será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum, sem exigir prévia instauração de procedimento administrativo.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui a assertiva I, que inventa condição de procedibilidade não prevista na lei, e exclui a assertiva III, embora ela reproduza o conteúdo expresso do art. 1º, § 3º, reforçado pelos §§ 1º e 2º quanto à exigência de dolo tipificado.
C
Certa
A alternativa C acerta ao considerar corretas apenas as assertivas II e III. A II se sustenta no art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992, que dispõe: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". A base admite que a formulação da assertiva é mais genérica que a de incisos específicos, mas suficiente para enquadramento na categoria legal do enriquecimento ilícito. A III coincide com a redação legal dos arts. 1º, §§ 1º, 2º e 3º: a improbidade exige dolo tipificado; "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente"; e o mero exercício da função, sem ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização. Já a I é falsa porque o art. 17 disciplina o ajuizamento da ação sem criar condição de procedibilidade consistente em prévio procedimento administrativo.
D
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva I, juridicamente falsa pela inexistência de exigência legal de processo administrativo prévio, e exclui a assertiva II, embora o art. 9º da Lei nº 8.429/1992 reconheça o enriquecimento ilícito como espécie de ato de improbidade administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre apuração prévia possível e exigência legal obrigatória de procedimento administrativo como condição para a ação, além de testar se o candidato percebeu que, após a Lei nº 14.230/2021, não basta mera irregularidade ou voluntariedade: exige-se ato doloso com fim ilícito tipificado.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade, verifique primeiro se a lei exige dolo tipificado; após a Lei nº 14.230/2021, mera ilegalidade funcional não basta.
  • Não transforme meio de apuração em condição de procedibilidade: se a lei não exigir procedimento administrativo prévio, a assertiva que o impõe está errada.
  • Quando a alternativa mencionar vantagem patrimonial indevida ligada ao exercício da função, confronte com a categoria de enriquecimento ilícito do art. 9º.
  • Se a assertiva reproduzir a ideia de que o mero exercício da função sem ato doloso com fim ilícito afasta improbidade, a base legal está no art. 1º, § 3º.

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Comentários

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I. O ajuizamento da ação de improbidade administrativa pressupõe a prévia instauração de procedimento administrativo voltado à apuração dos fatos.

Errado.

Aplica-se o princípio da independência das instâncias.

  • [ ] COMPETÊNCIA PARA DEMISSÃO POR IMPROBIDADE (SÚMULA 651-STJ): Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, sendo totalmente independente e desnecessária a existência de uma prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
  • [ ] INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS NO PAD (JURIS EM TESES EDIÇÃO 154, TESE 33): A autoridade administrativa possui plena autonomia para aplicar a penalidade de demissão quando a prática de ato de improbidade for devidamente apurada em sede de processo administrativo disciplinar (PAD). Essa prerrogativa fundamenta-se no princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa.

II. Incorporar ao patrimônio particular bens ou valores pertencentes à Administração Pública constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.

Certo.

  • [ ] INCORPORAÇÃO DE BENS (ART. 9º, XI): Configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito o ato de incorporar, por qualquer forma, ao patrimônio particular do agente público bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.

III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Certo.

  • [ ] EXIGÊNCIA DE DOLO COM FIM ILÍCITO (ART. 1º, § 3º): O mero exercício da função ou o regular desempenho de competências públicas, quando ausente a comprovação cabal de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do agente por ato de improbidade administrativa.

Tão fácil, que grande maioria errou.

O ajuizamento não é condicionado à obrigatoriedade de uma investigação administrativa prévia

A afirmação está incorreta. A instauração de procedimento administrativo, como um Inquérito Civil ou Sindicância, não é um pressuposto processual obrigatório para o ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa

Independência das instâncias...

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