De acordo com o Código Tributário do Município de Nova Roma ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Nova Roma do Sul/RS, art. 127, caput: "Art. 127. O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa será disciplinado por em lei específica, mas não excederá a 12 (doze) parcelas mensais, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais." Como a questão trata exatamente do parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa, a alternativa A é a única compatível com a norma.
- Em questões sobre parcelamento tributário municipal, confira separadamente: instrumento normativo, número máximo de parcelas e efeitos sobre acréscimos legais.
- Se a lei exigir lei específica, decreto, regulamento ou ato administrativo não suprem esse requisito para fins de prova.
- Quando o dispositivo disser "sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais", qualquer alternativa que fale em exclusão de juros, multa ou encargos deve ser descartada.
- Em questão resolvida por literalidade, a alternativa correta costuma repetir exatamente os elementos centrais do caput aplicável.
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