O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE...
I. O SINASE organiza a execução das medidas socioeducativas, articulando responsabilização do adolescente, garantia de direitos, atendimento individualizado e integração com políticas públicas.
II. O SINASE compreende medidas socioeducativas em meio aberto e em meio fechado, devendo sua execução observar princípios como legalidade, brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
III. O SINASE determina que o atendimento socioeducativo seja conduzido prioritariamente pelo sistema de justiça, cabendo às políticas públicas atuação subsidiária após o cumprimento integral da medida.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012 (SINASE), art. 1º, § 1º e § 2º; art. 35, I; ECA, art. 121, caput: “Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”
- Se a alternativa descrever o SINASE, confira se ela menciona articulação com políticas públicas e atendimento por rede, porque isso integra o conceito legal do sistema.
- Separe os princípios gerais da execução dos princípios específicos da internação: legalidade vale para a execução; brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar aparecem expressamente para a medida privativa de liberdade.
- Quando a questão falar em objetivos das medidas socioeducativas, procure os quatro núcleos da base: responsabilização, integração social, garantia de direitos e plano individual de atendimento.
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a execução das medidas socioeducativas é conduzida prioritariamente pelas políticas públicas sociais (como assistência social, saúde e educação).
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