Sobre adoção e acolhimento provisório de crianças e adolesc...

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Q4157229 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre adoção e acolhimento provisório de crianças e adolescentes, analise as assertivas a seguir:

I. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar constituem medidas provisórias e excepcionais, utilizadas como forma de transição para reintegração familiar ou, quando esta não for possível, para colocação em família substituta.
II. A adoção constltui medida provisória de proteção, destinada a manter temporariamente a criança ou o adolescente em família substituta, sem rompimento definitivo dos vínculos jurídicos anteriores.

Das assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 101, § 1º, e 41, caput: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta. (...) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.” A assertiva I está de acordo com a disciplina legal do acolhimento; a assertiva II a contraria ao tratar a adoção como medida provisória e sem rompimento dos vínculos jurídicos anteriores.

Tema central: Adoção e acolhimento provisório
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I reproduz a literalidade do art. 101, § 1º, do ECA, segundo o qual o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como transição para reintegração familiar ou, se isso não for possível, para colocação em família substituta. Já a assertiva II é falsa, pois o art. 41, caput, do ECA estabelece que a adoção atribui a condição de filho ao adotado e o desliga de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais; logo, não é medida temporária nem mantém os vínculos jurídicos anteriores.
B
Errada
Está errada porque inverte a solução legal. A assertiva I é verdadeira por reproduzir o art. 101, § 1º, do ECA, e a assertiva II é falsa porque contraria o art. 41, caput, ao tratar a adoção como provisória e sem ruptura dos vínculos jurídicos anteriores.
C
Errada
Está errada porque apenas a assertiva I é verdadeira. A II descreve efeito incompatível com a adoção prevista no ECA, que produz filiação plena e desligamento de vínculos com pais e parentes anteriores, salvo impedimentos matrimoniais.
D
Errada
Está errada porque a assertiva I não é falsa. Ela coincide com a literalidade do art. 101, § 1º, do ECA, que qualifica o acolhimento institucional e o acolhimento familiar como medidas provisórias e excepcionais.
Pegadinha da questão
A banca confundiu acolhimento institucional/familiar, que é provisório e excepcional, com adoção, que é medida definitiva de colocação em família substituta e rompe os vínculos jurídicos anteriores, salvo os impedimentos matrimoniais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item mencionar acolhimento institucional ou familiar, verifique se ele traz a ideia de medida provisória e excepcional de transição.
  • Se o item mencionar adoção, procure o efeito jurídico central: atribuição da condição de filho e desligamento dos vínculos com pais e parentes anteriores, salvo impedimentos matrimoniais.
  • Desconfie de alternativas que tratem adoção como medida temporária ou sem rompimento dos vínculos jurídicos anteriores.

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Comentários

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I. CERTO.

  • [ ] ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL: Prazo máximo de 3 (três) meses. A autoridade judiciária competente decide com base em relatório de equipe interprofessional ou multidisciplinar. A decisão fundamentada determinará a reintegração familiar ou a colocação em família substituta (Art. 19, § 1º).

II. ERRADO.

Adoção é uma das formas de colocação em família substitua.

  • [ ] ADOÇÃO: A adoção constitui medida excepcional e irrevogável. Sua aplicação exige o esgotamento prévio dos recursos de manutenção do menor na família natural ou extensa (Art. 39, § 1º / ref: Art. 25, parágrafo único).

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