Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as ...

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Q4156430 Direito Financeiro

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):


( ) Refinanciamento da dívida mobiliária consiste na emissão de títulos destinada ao pagamento do principal da dívida, acrescido da respectiva atualização monetária.


( ) A operação de crédito por antecipação da receita destina-se a suprir insuficiência de caixa e somente pode ser realizada a partir do décimo dia do exercício financeiro.


( ) Não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito com prazo inferior a doze meses, ainda que suas receitas tenham sido previstas no orçamento.


Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 29, § 7º: "O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não poderá exceder, ao final de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, acrescido de atualização monetária."; art. 38, caput e inciso I: "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;"; art. 29, § 3º: "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento." Aplicando ao caso, a 1ª assertiva é compatível com o art. 29, § 7º; a 2ª reproduz a regra do art. 38, caput e I; e a 3ª contraria o art. 29, § 3º. Por isso, a sequência correta é V, V, F.

Tema central: LRF: refinanciamento da dívida mobiliária, ARO e dívida consolidada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque a 1ª assertiva está de acordo com o art. 29, § 7º, da LC nº 101/2000, a 2ª reproduz a disciplina do art. 38, caput e inciso I, e a 3ª afronta a regra expressa do art. 29, § 3º, que inclui na dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
B
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como falsa, mas o art. 38, caput e inciso I, da LC nº 101/2000 confirma exatamente o que ela afirma: a ARO atende insuficiência de caixa e somente se realiza a partir do décimo dia do início do exercício.
C
Errada
Incorreta porque erra a 1ª assertiva, que está compatível com a disciplina legal do refinanciamento do principal da dívida mobiliária com atualização monetária, e erra a 3ª assertiva, pois o art. 29, § 3º, determina justamente o oposto do que foi afirmado: essas operações também integram a dívida pública consolidada quando suas receitas constarem do orçamento.
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a 1ª assertiva, embora ela esteja de acordo com o núcleo legal do refinanciamento do principal da dívida mobiliária. Ainda que acerte isoladamente a 2ª e a 3ª, a sequência final fica juridicamente errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 29, I, sobre prazo superior a doze meses, e a exceção expressa do art. 29, § 3º, que inclui determinadas operações inferiores a doze meses na dívida pública consolidada.
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF, confira primeiro se a questão cobra regra geral ou exceção expressa do próprio artigo.
  • Na ARO, memorize o binômio legal decisivo: insuficiência de caixa + somente a partir do décimo dia do início do exercício.
  • Quando a assertiva tratar de dívida consolidada, verifique se há menção a operações inferiores a 12 meses com receita prevista no orçamento, porque isso ativa o art. 29, § 3º.

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I- Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de novos títulos públicos pelo governo para pagar o valor principal e a atualização monetária de títulos que já venceram. É uma operação de "rolagem", onde não entram novos recursos nos cofres públicos, mas sim uma troca da dívida antiga por uma nova.

Para evitar o crescimento descontrolado das contas públicas, a determina que esse refinanciamento não pode exceder, ao final de cada ano, o montante do exercício anterior, somado às operações de crédito já autorizadas pelo orçamento e à atualização monetária.

II - a Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que serve exclusivamente para cobrir insuficiência de caixa. A norma exige que a operação seja liquidada até 10 de dezembro de cada ano e proíbe sua contratação no último ano de mandato.

Objetivo: Financiar despesas de capital e igualar o fluxo de tesouraria quando a entrada de impostos não ocorre no mesmo ritmo dos gastos mensais

Prazos: Podem ser contratadas a partir do 10º dia útil de janeiro e devem ser totalmente liquidadas, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro do mesmo ano.

Restrições: É proibido contrair nova ARO enquanto houver outra pendente de liquidação. Além disso, a operação é vedada no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

Controle: São consideradas ingressos extraorçamentários.

III- A dívida pública consolidada ou fundada é montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR a 12 meses.

Em outras palavras, trata-se de uma dívida a ser amortizada no exercício seguinte, tendo em vista que o exercício financeiro tem duração de 12 meses.

Entretanto, também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-as-regras-de-endividamento-publico-divida-publica-sob-a-otica-da-lrf/)

A sequência correta é V – V – F.

Portanto, alternativa A.

  1. Verdadeira. O art. 29, V, da LRF define refinanciamento da dívida mobiliária como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  2. Verdadeira. O art. 38 da LRF dispõe que a operação de crédito por antecipação de receita se destina a atender insuficiência de caixa e só pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício.
  3. Falsa. Embora a dívida consolidada envolva, em regra, obrigações com amortização superior a 12 meses, o art. 29, § 3º, da LRF determina que também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

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