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I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados.
II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual.
III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu.
IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório.
I. A prisão temporária tem cabimento tanto na fase judicial, quanto no inquérito policial, podendo ser decretada pelo juiz ou pela autoridade policial, de ofício ou mediante representação.
II. A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, podendo ser readequada em havendo alteração na situação fática que a autorizou.
III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos, é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.
IV. A prisão preventiva tem como finalidade permitir a realização de diligências imprescindíveis à investigação de um fato delituoso.
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I. Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que conceder ordem de habeas corpus.
II. Se a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, a competência para processar e julgar originariamente é do Supremo Tribunal Federal.
III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que denegar ordem de habeas corpus.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. A prisão temporária só tem cabimento na fase de investigação policial.
II. A prisão preventiva tem por finalidade a garantia das investigações policiais e será sempre de dez dias, prorrogável por igual período.
III. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Delegado de Polícia.
IV. A prisão temporária pode ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e pode ser sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
II. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente.
III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
IV. A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade absoluta e jamais poderá ser suprida pela prova testemunhal.
De acordo com o Código de Processo Penal, é correto o que consta APENAS em