Nos crimes em que se procede mediante ação penal pública con...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata da legitimidade para oferecer representação nos crimes de ação penal pública condicionada, no caso de falecimento da vítima. O foco é identificar a quem se transfere esse direito neste contexto.
Legislação Aplicável:
O tema é disciplinado pelo Código de Processo Penal, art. 24, §1º:
“No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”
Jurisprudência Relevante:
O STJ entende que o companheiro em união estável também pode exercer esse direito (Informativo 654/STJ).
Explicação do Tema:
Ao falecer a vítima de crime cuja ação exige representação, a lei visa conservar o direito à tutela penal da ofensa, transferindo-o a familiares próximos, precisamente para evitar a extinção da punibilidade por ausência de manifestação.
Exemplo Prático:
Imagine vítima de ameaça (crime de ação penal pública condicionada) que falece antes de representar. Nessa situação, o cônjuge, um ascendente, descendente ou irmão poderá apresentar a representação, permitindo a apuração e punição do agente.
Justificativa da Alternativa Correta – Alternativa A:
A alternativa A está correta, pois reproduz exatamente o rol previsto no art. 24, §1º, do CPP. Todos estes familiares possuem legitimidade para representar o ofendido falecido.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. O Ministério Público só pode agir se houver representação. Não assume, ele próprio, o direito de representá-la.
C), D) e E) Todas restringem indevidamente o rol de legitimados e, equivocadamente, mencionam nomeação de curador especial, previsão inexistente no CPP para o caso. O rol da lei é taxativo; a inclusão/exclusão de legitimados é erro técnico comum em provas.
Pegadinhas e Estratégias:
Desconfie quando a alternativa limitar a legitimidade de forma mais restrita que a lei. Mencionar curador especial é invencionismo legislativo, não previsto no art. 24, §1º.
Doutrina:
Damásio de Jesus e Nucci reforçam a literalidade do dispositivo, ensinando que o direito de representação é transferido a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão no caso de morte do ofendido.
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Comentários
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A ação penal pública condicionada é aquela que depende de requisição do Ministério da Justiça ou de representação da vítima.
Quem faz a representação é o ofendido, a vítima. No caso do menor de 18 anos ou incapazes, será o representante legal.
Se os interesses da vítima/representante conflitarem ou, se a vítima não tiver representado, o juiz nomeará um curador para oferecer a representação (art. 33, CPP). Se a vítima morre antes de fazer a representação, esse direito de representação passa para o CADI – (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
Gabarito corrigido - questão correta letra A mesmo.
Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - CADI.
CORRETO O GABARITO....
Essa ninguém mais erra.....
É o famigerado C A D I.....
Bons estudos a todos....
Bons estudos, galera!!!
Macete do colega Jerônimo:
"Nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]"
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