Questões de Concurso Sobre legislação federal
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I. Presidente da República. II. Vice-Presidente da República. III. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas. IV. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. V. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Quais estão corretas?
A observância dessas instruções é opcional às:
1. do IPI. 2. das vendas canceladas. 3. dos descontos incondicionais concedidos. 4. das reversões de provisões. 5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Uma empresa catarinense distribuidora de energia elétrica importou do exterior do país um transformador de voltagem. O equipamento foi desembaraçado no porto de Santos (SP) e o valor convertido em Reais foi de R$ 200.000. Houve a incidência do imposto de importação de R$ 15.000; IPI de R$ 20.000 e de despesas aduaneiras de R$ 5.000. A alíquota interna do ICMS do transformador de voltagem é de 17% em Santa Catarina e de 18% em São Paulo.
Então, nesse caso, o ICMS da importação é devido ao Estado de:
1. Sr. Timolau Souza, pessoa física, não contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira do Brasil por R$ 200 para torcer pela seleção durante a Copa América de futebol. 2. Indústria de conservas Só Pepinos, contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira do Distrito Federal por R$ 500 para ficar hasteada na frente do estabelecimento. 3. Senado Federal, órgão público, não contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira de cada Estado da Federação pelo valor total de R$ 5.000 para decoração interna.
Considere que a alíquota interna da mercadoria “bandeira” no Distrito Federal é de 18% e em Santa Catarina é de 17%; que não há protocolo de substituição tributária entre os entes da federação.
Então, o valor de ICMS devido pela Casa das Bandeiras ao Estado de Santa Catarina e ao Distrito Federal é, respectivamente, de:
De acordo com o que estabelece o Decreto no 70.274/1972, a Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III. À esquerda de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
Está correto o que se afirma em