Para fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1246385 Legislação Federal
Para fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, é necessário conhecer a Resolução normativa 414 de 2010. De acordo com esta resolução, a definição: “lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico”, se refere a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado:

Tema central: A questão trata de conceitos técnicos e legais envolvidos na responsabilidade das concessionárias de energia elétrica pelos prejuízos materiais aos consumidores, conforme definição da Resolução Normativa ANEEL n° 414/2010.

Legislação aplicável:

Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 2º, XVIII:
“Dano emergente: lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico.”

Explicação:
A banca pede que você associe a definição literal ao conceito correto. Dano emergente trata-se, segundo a lei, do prejuízo patrimonial efetivamente sofrido pelo consumidor, como queima de equipamentos após uma oscilação de energia (exemplo: uma geladeira danificada após queda de energia). Já lucros cessantes referem-se ao que o consumidor deixa de ganhar em razão do problema, enquanto dano moral envolve sofrimento psíquico, não material.

Exemplo prático:
Suponha que um surto elétrico causado por falha da concessionária danifique o motor de uma bomba d’água em uma residência, obrigando o consumidor a comprar outra. Este é caso típico de dano emergente: a perda concreta do bem.

Justificativa da alternativa correta (B):
Dano emergente corresponde exatamente à definição apresentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. É o prejuízo direto ao patrimônio do consumidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.091.797/RS) confirma que a concessionária é responsável por esse tipo de dano.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Perda eletromagnética: Não tem previsão na Resolução 414/2010 nem corresponde à definição apresentada.
  • C) Lucros cessantes: São os ganhos que o consumidor deixa de obter. Não se referem à lesão concreta, mas à expectativa de lucro perdido.
  • D) Dano moral: Refere-se a abalos psicológicos sofridos, não à perda de bens materiais.
  • E) Extinção de KPI: KPI é indicador de desempenho e não tem relação com o conceito jurídico apresentado.

Estratégia:
Leia atentamente definições da lei. Palavras como “lesão concreta” e “patrimônio” são chave para identificar dano emergente. Cuidado com termos técnicos desconhecidos ou fora do contexto legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

não achei nada mais atual, apenas esta definição na página https://mppr.mp.br/Noticia/Resolucao-no-360-ANEEL:

Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

“I – concessionária, permissionária ou autorizada: agente titular de concessão, permissão ou autorização federal para explorar a prestação de serviços públicos de energia elétrica, referenciado, doravante, nesta Resolução, apenas pelo termo concessionária ou distribuidora;”

(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 360 de 14.04.2009)

“II – consumidor: Pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia elétrica e/ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s).”

(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 360 de 14.04.2009)

III - dano emergente: lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico;

IV - dano moral: qualquer constrangimento à moral e/ou honra do consumidor, causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a concessionária, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo;

V - lucros cessantes: são os lucros esperados pelo consumidor e que o mesmo deixou de obter em face de ocorrência oriunda do fornecimento de energia elétrica;

VI - nexo de causalidade: liame causal que determina o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado;

VII - perturbação no sistema elétrico: modificação das condições que caracterizam a operação de um sistema elétrico fora da faixa de variação permitida para seus valores nominais, definidos nos regulamentos sobre qualidade dos serviços de energia elétrica vigentes; e

VIII - ressarcimento de dano elétrico: reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.

B

A Resolução 414/2010 define dano emergente como a lesão concreta que causa a perda ou deterioração de bens materiais do consumidor por uma perturbação do sistema elétrico. Refere-se ao prejuízo direto e imediato, como a queima de um aparelho após uma descarga elétrica, por exemplo. Diferencia-se de "lucros cessantes", que seriam os ganhos que o consumidor deixou de obter devido ao problema.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo