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Comentário de Gabarito – ICMS e operações com ouro (Lei Kandir)
Tema central: A pergunta trata sobre hipóteses de incidência e não incidência do ICMS conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), assunto importantíssimo para concursos de Contador, pois envolve conceitos de contribuinte, créditos e operações alcançadas ou não pelo imposto.
Legislação relevante:
Lei Complementar nº 87/96, art. 3º, IV: “O imposto não incide sobre: IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.”
Lei nº 7.766/89, art. 4º: determina a incidência exclusiva do IOF para ouro como ativo financeiro.
Divergência solucionada pelo STF (RE 263.464): só incide IOF, não ICMS, quando o ouro for considerado ativo financeiro.
Análise da alternativa correta:
D) O imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Perfeita. Quando o ouro é negociado como ativo financeiro (exemplo: investimento em barras de ouro reconhecidas pelo Banco Central), a operação fica excluída da incidência do ICMS, sujeitando-se apenas ao IOF. É entendimento pacífico, respaldado na doutrina (Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”) e na jurisprudência do STF.
Exemplo prático:
Uma corretora compra ouro de investidores para vender a outros interessados — por ser ativo financeiro, não há incidência de ICMS nesta negociação.
Comentando as alternativas incorretas:
A) Errada. O simples ato de importar, mesmo que sem habitualidade, gera a condição de contribuinte (art. 4º, Lei 87/96).
B) Errada. É possível creditar-se parcialmente do ICMS sobre entradas para ativo permanente (art. 20, §5º, Lei 87/96).
C) Errada. O prazo de dois anos não existe na legislação; há prazo para escrituração, não para uso do crédito.
E) Errada. A exportação é isenta de ICMS (art. 3º, II, Lei 87/96), ao contrário do que diz a alternativa.
Pegadinha: Atenção às palavras “qualquer hipótese”, “exclusivamente” ou negações absolutas. Analise sempre o texto literal da lei!
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Comentários
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Gabarito: D
LC 87/1996 (Lei Kandir)
Art.3º O imposto não incide sobre:
...
IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
AVANTE!!
a) Não é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe bens ou mercadorias do exterior.
Importou, pagou (ICMS)!
b) A legislação veda, em qualquer hipótese, o aproveitamento de crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente.
A lei Kandir permite que se credite de ICMS na aquisição de bens para o ativo permanente, respeitadas as limitações em lei. Mas ela permite!
c) O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos dois anos contados da data de emissão do documento.
CINCO.
d) O imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
e) O imposto incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.
Não incide ICMS nas exportações.
GAB: D.
Gabarito: D
LC 87/1996
A) Não é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe bens ou mercadorias do exterior. ERRADO
Art. 4º, Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade: I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
B) A legislação veda, em qualquer hipótese, o aproveitamento de crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente. ERRADO
Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
C) O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos dois anos contados da data de emissão do documento. ERRADO
Art. 23. Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
D) O imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. CORRETO
Art. 3º O imposto não incide sobre: IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
E) O imposto incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços. ERRADO
Art. 3º O imposto não incide sobre: II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
Bons estudos!
Letra D. Cabe o IOF
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