Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não cumulativo, com a a...
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Q1248615
Legislação Federal
Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não
cumulativo, com a alíquota de 1,65%, podem
ser excluídos da receita bruta, quando a tenham
integrado, os valores:
1. do IPI. 2. das vendas canceladas. 3. dos descontos incondicionais concedidos. 4. das reversões de provisões. 5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. do IPI. 2. das vendas canceladas. 3. dos descontos incondicionais concedidos. 4. das reversões de provisões. 5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.