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Q1247385 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 5.700/1971, hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul, entre outros, nos edifícios-sede 
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Comentário de Gabarito – Lei nº 5.700/1971

Interpretação do Enunciado:
A questão trata do local correto para o hasteamento diário da Bandeira Nacional e da do Mercosul, com base na Lei nº 5.700/1971, um tema recorrente para concursos de Agente de Comunicação Social.

Fundamentação Legal:
A resposta está baseada no Art. 13 da Lei nº 5.700/1971, que assim dispõe:

“Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.”

Tema central e aplicação prática:
A compreensão exata de onde o hasteamento é obrigatório é fundamental. Imagine, por exemplo, um prédio da Justiça estadual no interior do Mato Grosso (região de fronteira): nele, a bandeira deve ser hasteada diariamente, segundo a referida lei.

Análise da Alternativa Correta:
Alternativa E é a correta porque contempla todos os pontos exigidos pela legislação.
Ela menciona expressamente edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e DF, as Prefeituras, Câmaras Municipais e as repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira — conforme o texto literal do Art. 13.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Exclui as prefeituras municipais situadas na faixa de fronteira, o que contraria o inciso VII do Art. 13.
  • B: Restringe indevidamente o hasteamento apenas ao Poder Executivo, em desacordo com a lei.
  • C: Ignora o Poder Judiciário, o que não encontra respaldo legal.
  • D: Não inclui as repartições situadas na faixa de fronteira.

Pegadinha comum:
Muitos candidatos confundem os locais de hasteamento obrigatório com exceções inexistentes. A lei é clara e não restringe a presença da bandeira em nenhum poder nem em repartição na fronteira.

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