Conforme estabelece o Decreto nº 70.274/1972, os Cardeais ...

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Q1247374 Legislação Federal
Conforme estabelece o Decreto nº 70.274/1972, os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do papa, têm situação correspondente à 
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Comentário e Gabarito Comentado – Concurso Agente de Comunicação Social

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Decreto nº 70.274/1972, que trata das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência no Brasil, questionando a equivalência dos Cardeais da Igreja Católica em termos protocolares nacionais.

Legislação Aplicável: O Decreto nº 70.274/1972 orienta os cerimoniais de eventos oficiais. O ponto relevante, embora não citado expressamente na literalidade do texto, é consolidado pela doutrina especializada no protocolo e cerimonial.

Doutrina: Segundo Hyginus Eugene Cardinale, em "The Order of Precedence in the Catholic Church", os Cardeais são considerados no cerimonial internacional como análogos aos Príncipes herdeiros em precedência, justificando o gabarito.

Tema Central: Para o cargo de Agente de Comunicação Social, conhecer a ordem de precedência é essencial para organizar eventos oficiais de forma adequada e respeitosa aos costumes diplomáticos e religiosos.

Exemplo prático: Num evento oficial que envolve Chefes de Estado estrangeiros, governadores e representantes da Igreja Católica, caso compareça um Cardeal, sua acomodação (posição de entrada, assento, ordem de discurso) deve respeitar tal equivalência, tendo precedência próxima à de príncipes herdeiros.

Justificativa da Alternativa Correta:

D) dos Príncipes herdeiros. É a correta pois, de acordo com a doutrina supracitada, os Cardeais, como possíveis futuros papas, ocupam posição equivalente aos príncipes herdeiros no protocolo internacional.

Análise das Incorretas:

  • A) do Presidente do Congresso: Cargo político brasileiro, corresponde à autoridade nacional, e não a dignidades eclesiásticas internacionais.
  • B) dos Chefes de Estado estrangeiros: São considerados máxima autoridade de seus países; cardeais não são Chefes de Estado.
  • C) do Chefe do STF: Outro cargo do topo nacional, mas sem equivalência internacional protocolar referente a dignitários religiosos.
  • E) do Vice-Presidente da República: Também autoridade política, não equiparado pelos manuais de cerimonial internacional ou pelo Decreto nº 70.274/1972.

Atenção à pegadinha: Muitas bancas tentam confundir com cargos de destaque nacional, enquanto o correto aqui é observar o status protocolar internacional dos Cardeais.

Conclusão: O conhecimento do protocolo e da ordem de precedência é fundamental na organização de eventos oficiais.

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DA PRECEDÊNCIA DE PERSONALIDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS

Art . 14. Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros.

Art . 15. Para a colocação de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, o Chefe do Cerimonial levará em consideração a sua posição social, idade, cargos ou funções que ocupem ou tenham desempenhado ou a sua posição na hierarquia eclesiástica.

Parágrafo único. O Chefe do Cerimonial poderá intercalar entre as altas autoridades da República o Corpo Diplomático e personalidades estrangeiras.

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