De acordo com a Resolução Normativa e Anexo – nº 674/2015 d...
A observância dessas instruções é opcional às:
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A questão em foco aborda a Resolução Normativa nº 674/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que versa sobre o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE). Esta resolução estabelece diretrizes para o controle do ativo imobilizado das empresas do setor elétrico.
O tema central aqui é a obrigatoriedade de aplicação dessas instruções por concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. A questão busca identificar quais entidades estão isentas dessa obrigatoriedade.
Alternativa Correta: E - A alternativa correta destaca que autorizadas de geração térmica em regime de produção independente e de autoprodução, bem como às de geração solar e eólica estão isentas de seguir obrigatoriamente essas instruções. Isso se justifica pelo fato de que estas modalidades de geração possuem características específicas que não se enquadram diretamente nas normas de controle patrimonial estabelecidas para concessionárias e permissionárias.
Para melhor compreensão, considere o seguinte exemplo prático: uma empresa autorizada a gerar energia solar de forma independente não está vinculada às normas patrimoniais do MCPSE, pois sua operação e controle de ativos têm particularidades que não se alinham com o regime de concessão ou permissão tradicional.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Autorizadas de geração pluvial por meio de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) são geralmente obrigadas a seguir as normas do MCPSE, dado que estão integradas ao sistema de concessões.
- B - Permissionárias de geração independente, ainda que rudimentares, estão igualmente sujeitas às normas, pois operam sob a figura jurídica de permissão.
- C - Concessionárias de geração em regime de mútua cooperação e aquelas que utilizam subprodutos industriais também estão dentro do escopo da resolução, devido à sua natureza de concessão.
- D - Concessionárias de geração pluvial e maremotriz em regimes específicos de produção também não se enquadram como exceções, visto que constituem concessões formais.
Uma possível pegadinha na questão seria a confusão entre os termos 'concessionárias', 'permissionárias' e 'autorizadas'. Concessionárias e permissionárias têm normas mais rígidas e obrigatórias, enquanto autorizadas podem ter flexibilidade dependendo do tipo de geração.
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https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren2015674_2.pdf
"As instruções, conceitos e normas contidas neste Manual são específicas para o “Controle do Ativo Imobilizado” vinculado ao serviço outorgado de energia elétrica e devem ser obrigatoriamente aplicadas por concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. A observância dessas instruções é opcional às autorizadas de geração térmica em regime de produção independente e de autoprodução bem como às de geração solar e eólica."
E
A observância do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) é obrigatória para a maioria dos agentes do setor. No entanto, a norma estabelece exceções. O item 1.2.1 do manual torna sua aplicação opcional para, entre outras, as autorizadas de geração térmica em regime de produção independente e de autoprodução, bem como para as de geração solar e eólica, devido às suas características operacionais e modelos de negócio distintos.
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