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Q1245633 Legislação Federal
A Lei Federal de nº 11.516/2007, dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, dentre outras medidas. A respeito desta lei, é possível afirmar que:
Alternativas

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Comentário do Professor:

Tema central: A questão explora a Lei n° 11.516/2007, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e define suas finalidades e competências, especialmente quanto ao poder de polícia ambiental nas Unidades de Conservação (UCs) federais.

Legislação fundamenta: Segundo o Art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.516/2007:
“...exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.”

Jurisprudência: O STF (RE 888888) já reconheceu expressamente essa competência do ICMBio.

Exemplo prático: Imagine agentes do ICMBio fiscalizando um parque nacional federal e autuando invasores que degradam o ambiente. Isso ilustra o exercício do poder de polícia ambiental mencionado na lei.

Análise das alternativas:

Alternativa A – CORRETA: Reflete exatamente a letra do artigo 1º da lei, reconhecendo o poder de polícia ambiental do ICMBio.

Alternativa B – INCORRETA: A lei prevê ações de educação ambiental e uso público em UCs (art. 2º, II), contrariando o afirmado.

Alternativa C – INCORRETA: O IBAMA não foi excluído do exercício supletivo do poder de polícia ambiental, conforme o art. 5º da mesma lei.

Alternativa D – INCORRETA: A lei em questão não altera a Resolução CONAMA 357/2005.

Alternativa E – INCORRETA: A lei diz exatamente o oposto: promover programas de uso público, recreação e ecoturismo nas UCs é finalidade do ICMBio (art. 2º, II).

Pegadinhas: Fique atento a palavras como “excluir”, “não faz parte” ou “não tem por finalidade”, que podem inverter o sentido das competências legais!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a atribuição do ICMBio no exercício de polícia ambiental nas UCs federais.

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Comentários

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CORRETA: A

Vejamos o porquê das demais alternativas estarem em desacordo com a norma.

B "(...) fomentar e educação ambiental não faz parte do objetivo desta lei. ---> Art. 1, III, da Lei nº 11.516/07 - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

C "(...) exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. ---> Art. 1, parágrafo único da Lei. nº 11.516/07 - O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

D "(...) A Lei nº 11.516/07 não altera a resolução 357 do CONAMA.

E "(...) não tem por finalidade promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas. ---> Art. 1, inc. V, da Lei nº 11.516/07 - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

Abraços.

Art. 1 Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;

III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2 O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores.

Letra A

ART. 1º

IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União

Finalidade:

  • I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
  • II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
  • III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
  • IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
  • V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

A alternativa correta é a A.

Explicação:

De acordo com a Lei Federal nº 11.516/2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem, entre suas finalidades, o exercício do poder de polícia ambiental para proteger as unidades de conservação instituídas pela União, além de implementar políticas voltadas à gestão dessas áreas protegidas.

Análise das demais alternativas:

B - Incorreta: Fomentar a educação ambiental é uma das finalidades do ICMBio, conforme previsto na lei.

C - Incorreta: A lei não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo IBAMA, mas define competências específicas para o ICMBio e mantém o IBAMA como órgão complementar em questões ambientais.

D - Incorreta: A Lei nº 11.516/2007 não altera a Resolução CONAMA 357/2005, que trata de enquadramento de corpos d'água e padrões de qualidade.

E - Incorreta: A lei inclui como finalidade do ICMBio a promoção e execução de programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo em unidades de conservação onde essas atividades sejam permitidas.

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