De acordo com o que estabelece o Decreto no 70.274/1972, a...
De acordo com o que estabelece o Decreto no 70.274/1972, a Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III. À esquerda de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
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Comentário da Questão – Decreto nº 70.274/1972 e o lugar de honra da Bandeira Nacional
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o lugar de honra da Bandeira Nacional em cerimônias oficiais no território brasileiro, tema expresso no art. 15 do Decreto nº 70.274/1972:
“Art. 15. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III - à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.”
2. Explicação e Exemplo Prático
Numa cerimônia oficial com várias bandeiras, a Bandeira Nacional deve ocupar sempre posição de destaque. Por exemplo, numa mesa de reuniões oficiais, a Bandeira do Brasil deve estar à direita (do público ou da autoridade), nunca à esquerda. Em desfiles, ela vai à frente das demais.
3. Justificativa da Alternativa Correta (A)
I e II estão corretas pois seguem exatamente o texto legal: posição central ou à direita (em linha de mastros) e destacada à frente em desfiles.
III está errada: o erro é sutil. O Decreto determina que a posição de honra é à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho, e não à esquerda, como afirma a alternativa. Esta é uma “pegadinha” comum em provas!
4. Análise das Alternativas
A) Correta. Traz apenas os itens I e II, conforme exige o Decreto.
B), C), D) Incorretas porque incluem ou dão exclusividade à afirmativa III, que contraria o texto legal.
E) Incorreta, pois desconsidera corretamente o item III, mas omite que o II também é correto.
5. Estratégia para a Prova
Atente sempre para detalhes como “esquerda” ou “direita” e busque lembrar-se de que a Bandeira do Brasil terá sempre prioridade e posição de honra: centro, frente e direita.
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Art . 31. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
A banca trocou !
gabarito -a
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