De acordo com Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à info...
I. Presidente da República. II. Vice-Presidente da República. III. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas. IV. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. V. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
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Comentário Gabaritado — Lei de Acesso à Informação: Competência para Classificação de Sigilo (grau ultrassecreto)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata sobre a competência para classificar informações como ultrassecretas no âmbito da administração pública federal, conforme prevê a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
2. Fundamento Legal
Destaca-se o Art. 27, I da LAI:
"Art. 27. A classificação do sigilo de informações... é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;"
3. Explicação e Conhecimento Essencial
O foco é identificar quem detém a prerrogativa de atribuir o grau “ultrassecreto” a informações. Exigir essa identificação é frequente em provas de concursos, inclusive para Administrador.
4. Exemplo Prático
Imagine um documento sensível de relações exteriores: sua classificação como ultrassecreto pode ser feita, por exemplo, por um Chefe de Missão Diplomática no exterior, conforme expressamente previsto na Lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E (I, II, III, IV e V) está correta pois todas as autoridades listadas no enunciado constam do art. 27, I, alíneas “a” a “e” da LAI. Isso garante que todas têm competência para referida classificação.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A), B), C), D): Excluem, cada uma, alguma das autoridades que estão expressamente previstas na legislação. Atente: toda omissão ou exclusão de uma autoridade correta torna a alternativa errada — típica pegadinha de prova.
7. Doutrina
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Comentários à Lei de Acesso à Informação, reforça que “os legitimados para classificar informações como ultrassecretas são apenas os previstos no art. 27”.
8. Estratégia para Concursos
Em questões desse tipo, memorize: P, VP, M, C, CM (Presidente, Vice, Ministro, Comandante das Forças e Chefe de Missão). Leia sempre atentamente, pois omissões são comuns nas alternativas!
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Lei nº 12.527/2011
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
"A vida é uma caixinha de surpresas!" Joseph Climber
todes
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