O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais foi i...
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Comentário da questão:
Análise do tema e legislação aplicável:
O enunciado aborda o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, criado pela Lei nº 12.512/2011. O objetivo é identificar, de acordo com essa lei, qual alternativa está em sintonia com os objetivos do programa.
Fundamentação legal:
O artigo 9º, inciso II da Lei nº 12.512/2011 estabelece:
“Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos: [...] II – promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;”
Explicação e exemplo prático:
O programa visa apoiar famílias rurais em situação de vulnerabilidade por meio de ações que ampliem sua produtividade e assegurem sua alimentação. Por exemplo, uma família que recebe recursos e apoio técnico para iniciar uma horta comunitária pode, com isso, obter alimentos de qualidade e aumentar a segurança alimentar.
Justificativa da alternativa correta:
A) Correta: Promover a segurança alimentar e nutricional é, de fato, um objetivo do programa, conforme previsão legal expressa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B) Errada: O programa tem, sim, relação com os Ministérios citados. O artigo 10 da Lei nº 12.512/2011 determina a participação desses órgãos na execução das ações do programa.
C) Errada: Os recursos transferidos são não reembolsáveis (art. 11 da lei). Além disso, o foco da assistência técnica é voltado para a inclusão produtiva, não sendo a transferência financeira reembolsável.
D) Errada: O Poder Executivo dispõe sobre todas as participações institucionais, não apenas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
E) Errada: O programa pode contemplar mais de uma família mesmo em atividades coletivas, conforme previsto no regulamento, visando atender ao maior número de beneficiários.
Estratégia de prova:
Fique atento ao uso de palavras como “não” ou “somente” e generalizações, pois frequentemente indicam erros conceituais ou restrições não presentes na lei.
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Resposta: alternativa a
Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos
II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;
Em uma análise mais completa da questão, a partir das disposições da Lei 12.512/2011:
A) CERTO. Trata-se de um dos objetivos do Programa.
Lei 12.512/2011
Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos:
I - estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade;
II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;
III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional; e
IV - incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.
B) ERRADO. MDA e MDS executarão em conjunto o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Lei 12.512/2011, Art. 9º
§ 1º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será executado em conjunto pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o regulamento.
C) ERRADO. Recursos não reembolsáveis.
Lei 12.512/2011, Art. 9º
§ 3º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será executado por meio da transferência de recursos financeiros não reembolsáveis e da disponibilização de serviços de assistência técnica.
D) ERRADO. O MDS já executa. O Poder Executivo disporá sobre a participação de outros Ministérios e instituições.
Lei 12.512/2011, Art. 9º
§ 2º O Poder Executivo disporá sobre a participação de outros Ministérios e outras instituições vinculadas na execução do Programa de que trata o caput deste artigo.
E) ERRADO. Quando realizadas coletivamente as atividades, o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar poderá contemplar mais de uma família, conforme regulamento.
Lei 12.512/2011
Art. 12. Para o recebimento dos recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a família beneficiária deverá aderir ao Programa por meio da assinatura de termo de adesão pelo seu responsável, contendo o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e as etapas de sua implantação.
§ 1º No caso de beneficiários cujas atividades produtivas sejam realizadas coletivamente, o projeto poderá contemplar mais de uma família, conforme o regulamento.
Gab- letra A
Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos:
I - estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade;
II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;
III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional;
IV - incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.
Erros:
B- Art .9 °§ 1º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será executado em conjunto pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o regulamento.
C- Art. 9° § 3º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será executado por meio da transferência de recursos financeiros não reembolsáveis e da disponibilização de serviços de assistência técnica.
D- Art. 9° § 2º O Poder Executivo disporá sobre a participação de outros Ministérios e outras instituições vinculadas na execução do Programa;
E- Art. 12. § 1º No caso de beneficiários cujas atividades produtivas sejam realizadas coletivamente, o projeto poderá contemplar mais de uma família, conforme o regulamento.
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