Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
À luz desse Protocolo, é correto afirmar que:
I A aposição de apostila constitui procedimento simplificado de legalização consular.
II Para a aposição de apostila, consideram-se os aspectos formais do documento, independentemente de seu conteúdo jurídico.
III A apostila apensa na forma da citada convenção é apta a comprovar a autenticidade da assinatura e a função ou o cargo do signatário do documento.
IV As apostilas são emitidas e registradas em sistema eletrônico, mas, quando se referirem a documentos assinados fisicamente, será necessário apresentar o original destes.
Assinale a opção correta.
Mais adiante, o mesmo autor afirma que “litígios estruturais são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, usualmente de natureza pública, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro” (Vitorelli, 2018, p. 6-7).
E, por fim, o autor define o processo estrutural como sendo “um processo coletivo no qual se pretende, pela atuação jurisdicional, a reorganização de uma estrutura burocrática, pública ou privada, que causa, fomenta ou viabiliza a ocorrência de uma violação pelo modo como funciona, originando um litígio estrutural. Essencialmente, o processo estrutural tem como desafios: 1) a apreensão das características do litígio, em toda a sua complexidade e conflituosidade, permitindo que os diferentes grupos de interesses sejam ouvidos; 2) a elaboração de um plano de alteração do funcionamento da instituição, cujo objetivo é fazer com que ela deixe de se comportar da maneira reputada indesejável; 3) a implementação desse plano, de modo compulsório ou negociado; 4) a avaliação dos resultados da implementação, de forma a garantir o resultado social pretendido no início do processo, que é a correção da violação e a obtenção de condições que impeçam sua reiteração futura; 5) a reelaboração do plano, a partir dos resultados avaliados, no intuito de abordar aspectos inicialmente não percebidos ou minorar efeitos colaterais imprevistos; e 6) a implementação do plano revisto, que reinicia o ciclo, o qual se perpetua indefinidamente, até que o litígio seja solucionado, com a obtenção do resultado social desejado, que é a reorganização da estrutura” (Vitorelli, 2018, p. 8).
Levando em consideração a doutrina de Edilson Vitorelli sobre processo estrutural e as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o tema, é correto afirmar que