A fim de assegurar o pagamento das obrigações
trabalhistas de empregados alocados na execução
de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas
ao Conselho Nacional de Justiça, este publicou a
Resolução CNJ no
169/2013, que prevê que parcela dos
pagamentos devidos à contratada deve ser efetivada
em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação aberta no nome
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas