Questões de Concurso
Sobre crimes contra a vida em direito penal
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Violência contra mulher resiste a avanços legislativos
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596 mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas, ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de 1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571 feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis minutos.
No campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima. Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos.
O assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar, tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.
Entre 2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes — para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.
Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra, entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos, criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver elementos suficientes que justificassem deter o agressor.
O balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.
À luz das alterações no Código Penal introduzidas pela Lei nº 15.384/2026, João praticou o tipo penal:
Essa infração penal específica é denominada pela legislação brasileira como:
Inconformado e sentindo-se "humilhado", Jonas enviou diversas mensagens de áudio a Clara com conteúdo abertamente transfóbico, afirmando que ela "não é mulher de verdade" e que ele "ensinaria a ela o seu lugar". A situação escala quando, em uma noite, Jonas vê publicações de Clara em uma rede social, indicando que ela estava em uma pequena confraternização na casa de uma amiga. Cego de ciúmes, ele decide matá-la.
Para executar seu plano, Jonas contata seu primo, Fábio, e lhe pede ajuda. Ele mente para Fábio, dizendo que "precisa dar um susto em um traficante que o ameaçou" e que apenas precisava que Fábio o levasse até o local e garantisse a fuga, sem dar detalhes sobre sua real intenção homicida ou a identidade da vítima.
Fábio, ciente de que Jonas era uma pessoa ciumenta e agressiva, mas sem saber do plano de homicídio ou da motivação de gênero, concordou em participar em troca de uma antiga dívida.
Fábio levou Jonas até o endereço e ficou no carro, vigiando a rua. Jonas invade a residência e, na frente de todos, desfere múltiplos golpes de faca em Clara, causando sua morte. A motivação, segundo a investigação, foi um misto de ódio pela condição de mulher transgênero de Clara e ciúmes.
Jonas foi denunciado por homicídio qualificado pelo feminicídio (Art. 121, § 2º, inciso VI, do CP) e pelo motivo torpe (Art. 121, § 2º, inciso I, do CP). Fábio foi denunciado como partícipe no mesmo crime.
Considerando o caso hipotético e a jurisprudência dominante do STJ e do STF, assinale a afirmativa correta.
Em face do exposto é correto afirmar que Luiz responderá:
Diante do quadro relatado,
Com base no estudo médico-legal do infanticídio e do aborto, julgue o item subsequente.
Considere que uma mulher mate, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho logo após o parto. Nesse caso, a conduta é tipificada como infanticídio, crime de homicídio, sendo a pena prevista reduzida com base no critério biopsicossocial.
Ainda de acordo com as disposições do Código Penal e das leis penais especiais, julgue o item subsequente.
Caso o crime de feminicídio envolva violência doméstica e familiar, não há impedimento para a incidência simultânea da circunstância agravante genérica prevista para os crimes praticados com violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas, pois a qualificadora pune a motivação de gênero, enquanto a agravante sanciona o prevalecimento da relação de confiança.
Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal, julgue o item que se segue.
No que se refere à morte da pedestre Helena, Roberto responderá por homicídio culposo, uma vez que não tinha a intenção de matá-la, configurando-se resultado diverso do pretendido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença diz respeito ao fato de o (a)
I - Gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A.
II - Em caso de anencefalia fetal, conforme ADPF 54.
III - Presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existentes, conforme o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, no que se refere às causas de aumento de pena aplicáveis ao feminicídio, é correto afirmar que o referido delito foi praticado