Thiago, maior e capaz, atua como administrador de um grupo ...
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta quanto à classificação da conduta de Thiago.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
Correta a alternativa B:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
Menor de 14 anos não é qualificadora. Caracteriza homicídio.
Alternativa B – Homicídio qualificado contra menor de 14 anos (Art. 121, § 2º, IX, do Código Penal).
A) ERRADA: Embora Thiago tenha instigado a vítima ao suicídio por meio de uma rede social, o art. 122, § 7º, do Código Penal determina que, se a vítima for menor de 14 anos e ocorrer a morte, o agente responderá por homicídio, e não por participação em suicídio.
B) CORRETA: Luana possuía 13 anos e 11 meses, sendo, portanto, menor de 14 anos. Conforme o art. 122, § 7º, do Código Penal, quando o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio resulta em morte de vítima menor de 14 anos, o agente responde pelo crime de homicídio. Além disso, incide a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IX, do CP, por se tratar de vítima menor de 14 anos.
C) ERRADA: A conduta é dolosa, pois Thiago instigou deliberadamente Luana a ingerir substâncias letais. A ausência de contato físico direto não transforma o delito em homicídio culposo.
D) ERRADA: A conduta é criminalmente típica, configurando homicídio nos termos do art. 122, § 7º, do Código Penal.
E) ERRADA: A ausência de contato físico não impede a responsabilização por homicídio. O fator determinante é a idade da vítima, inferior a 14 anos, associada ao resultado morte.
Isso cai muito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo