Thiago, maior e capaz, atua como administrador de um grupo ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378258 Direito Penal
Thiago, maior e capaz, atua como administrador de um grupo virtual de mensagens intitulado “Desafio dos Guerreiros”, sendo dedicado a competições de automutilação. Nesse contexto, mesmo sabendo que Luana, de 13 anos e 11 meses de idade, passava por crises depressivas severas, Thiago passa a enviar-lhe instruções diárias, instigando-a a realizar sucessivos cortes nos braços e, finalmente, ingerir medicamentos para alcançar a pontuação máxima. Influenciada por Thiago, Luana ingere substâncias em quantidade letal e vem a óbito.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta quanto à classificação da conduta de Thiago.  
Alternativas

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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação          

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

Correta a alternativa B:

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

Menor de 14 anos não é qualificadora. Caracteriza homicídio.

Alternativa B – Homicídio qualificado contra menor de 14 anos (Art. 121, § 2º, IX, do Código Penal).

A) ERRADA: Embora Thiago tenha instigado a vítima ao suicídio por meio de uma rede social, o art. 122, § 7º, do Código Penal determina que, se a vítima for menor de 14 anos e ocorrer a morte, o agente responderá por homicídio, e não por participação em suicídio.

B) CORRETA: Luana possuía 13 anos e 11 meses, sendo, portanto, menor de 14 anos. Conforme o art. 122, § 7º, do Código Penal, quando o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio resulta em morte de vítima menor de 14 anos, o agente responde pelo crime de homicídio. Além disso, incide a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IX, do CP, por se tratar de vítima menor de 14 anos.

C) ERRADA: A conduta é dolosa, pois Thiago instigou deliberadamente Luana a ingerir substâncias letais. A ausência de contato físico direto não transforma o delito em homicídio culposo.

D) ERRADA: A conduta é criminalmente típica, configurando homicídio nos termos do art. 122, § 7º, do Código Penal.

E) ERRADA: A ausência de contato físico não impede a responsabilização por homicídio. O fator determinante é a idade da vítima, inferior a 14 anos, associada ao resultado morte.

Isso cai muito

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