Pedro, atualmente com 12 anos de idade, é filho de Mirela, v...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121, § 2º e § 4º: "§ 2° Se o homicídio é cometido: (...) Pena - reclusão, de doze a trinta anos.\n\n§ 4º A pena do homicídio contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade." No caso, o enunciado descreve homicídio qualificado e vítima de 12 anos, incidindo a pena de 12 a 30 anos com a causa de aumento legal pela menoridade.
- Separe primeiro a pena abstrata do tipo principal e só depois verifique se há causa de aumento expressamente prevista para o fato narrado.
- Em homicídio qualificado, confira a literalidade do art. 121, § 2º: a pena é de 12 a 30 anos.
- Se a vítima for menor de 14 anos, aplique a majorante específica do art. 121, § 4º: aumento de 1/3 até a metade.
- Não altere a pena ou a fração de aumento com base em dado do enunciado sem previsão legal expressa indicada na base.
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GAB B
Homicídio qualificado
ART.121 § 2° Se o homicídio é cometido:
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
X - nas dependências de instituição de ensino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Art. 121, § 2º, IX:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
HOMICÍDIO CONTRA MENOR DE 14 ANOS
Art. 121, § 2º-B, I:
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade
Na minha cabeça esse é um dos assuntos mais difíceis de estudar, mas a gente não desiste kkk
Questão cruel, pois cobrou a literalidade do texto para uma situação muito específica
Quem decora pena é presidiário
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