Mesmo após o término da convivência, um homem continuou ten...
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MATA A MULHER: feminicídio.
MATA O DESCENDENTE DELA PARA ATINGI-LA, PUNI-LA OU CONTROLÁ-LA: figura específica do art. 121-B.
GAB C
a conduta não seria vicaricidio ?
? não configura homicídio mesmo assim?
Novidade legislativa cobrada pela Banca. O crime de vicaricídio previsto no artigo 121-B do Código Penal:
Vicaricídio
Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.
a questão não trouxe o nome vicaricidio apenas a definição do crime.
letra B
'A morte enquadra-se na figura específica aplicável ao descendente atingido para punir ou controlar a mulher em contexto de violência doméstica. ' = vicaricidio
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