Questões de Concurso
Sobre adoção em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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Julgue ao item a seguir, considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A colocação de criança ou adolescente em família substituta é
realizada mediante guarda, tutela ou adoção, sendo a última
medida excepcional e irrevogável e que independe de sentença
judicial.
Julgue ao item a seguir, considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considere que Francisca, brasileira, solteira, desempregada e mãe de quatro crianças, todas menores de doze anos de idade, descubra estar novamente grávida e manifeste ao médico que a assiste no exame pré-natal realizado em estabelecimento do Sistema Único de Saúde decisão de entregar o nascituro à adoção. Nessa situação, Francisca poderá optar por ser encaminhada a uma vara da justiça da infância e da juventude ou ao serviço de assistência social do próprio estabelecimento, onde poderá formalizar o desejo de entrega da criança.
I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Em caso de adoção, podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
III - Os divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando será assegurada a guarda compartilhada.
IV - A regra do Juízo Imediato, para fins de competência do Juízo da Infância e da Juventude, é fixada pela residência dos pais ou responsáveis, e na ausência destes, a competência é definida pelo local onde se encontra o menor.
V - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento deste se contar com mais de 12 anos de idade e não tenha atingido a maioridade.
I) A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
II) Se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes
para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional.
III) A Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida.
IV) Verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 2 (dois) anos.
V) Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.
Estão CORRETAS:
I) A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, sendo vedada a adoção por procuração.
II) O adotando deve contar com, no máximo, doze anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes e a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
III) A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. Esse estágio poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
IV) O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos, e o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
V) O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
Estão CORRETAS:
I – Podem adotar apenas as pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil, e desde que haja, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de diferença de idade entre adotante e adotado. Para a adoção conjunta, no entanto, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
II – A adoção depende do consentimento dos pais ou do responsável legal do adotando, dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar; e será precedida de estágio de convivência, não suprido pela anterior guarda de fato;
III – Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, preferencialmente, será colocado em entidade de acolhimento institucional. Em não havendo entidade adequada na Comarca, ou inexistindo vaga, a criança ou o adolescente será colocado sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Tal regra tem como objetivo evitar a formação de laços afetivos que venham a dificultar a adoção;
IV – Na adoção internacional, os pedidos de habilitação à adoção podem ser intermediados por organismos credenciados, desde que a legislação do país de acolhida assim o autorize. Para o credenciamento perante a Autoridade Central Federal Brasileira, válido por 02 (dois) anos, tais organismos devem ser oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, dentre outros, admitindo-se que cobrem valores para a execução de suas atividades, desde que não abusivos e devidamente comprovados;
V – Quando o Brasil for o país de acolhida, nas adoções internacionais, para fins de resguardar os interesses da criança ou do adolescente, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional, vedando-se o mero reconhecimento dos efeitos de decisão da autoridade competente do país de origem do adotando.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
Assinale a alternativa correta.
I. Não cabe investigação de paternidade por mera dúvida do genitor que voluntariamente tenha reconhecido a criança ou o adolescente.
II. Cabe investigação de paternidade por mera dúvida do genitor que voluntariamente tenha reconhecido a criança ou o adolescente.
III. O foro competente para a ação de adoção é o do domicílio do adotante.
IV. Não há restrição quanto à diferença de idade entre o adotante e o adotado.
V. O foro competente para a ação da adoção é o do domicílio do adotando.
Estão corretos apenas os itens
I. Tal circunstância tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais.
II. Tal circunstância o habilita para nova adoção, sem passar por novo processo para tal desideratum.
III. Tal circunstância o torna herdeiro do casal Silva.
IV. Como herdeiro, e sendo adotado, concorre em desigual- dade com os filhos naturais do casal Silva.
V. Tal circunstância não tem o condão de restabelecer o poder familiar, tendo em vista o caráter irrevogável da adoção.
Estão corretos apenas os itens
I. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.
III. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses.
IV. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
V. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão corretas APENAS