José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação...
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Comentário de Gabarito — Direito da Criança e do Adolescente | Tema: Adoção e Consentimento
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda adoção de adolescente após destituição do poder familiar dos genitores, enfocando quem deve consentir expressamente à adoção. O art. 45 do ECA define que para adotar, normalmente é preciso o consentimento dos pais. No entanto, o §1º prevê exceção quando pais são destituídos do poder familiar e o §2º exige consentimento do adotando se este tiver mais de 12 anos:
ECA, art. 45: "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. § 2º Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento."
2. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ confirma a dispensa do consentimento dos pais destituídos em processos de adoção (TJ-MG, julgado em 18/01/2024). Segundo Paulo Lúcio Nogueira, o consentimento do adotando (maior de 12 anos) é indispensável.
3. Tema Central:
É fundamental reconhecer quem efetivamente detém legitimidade para consentir com a adoção em situações de destituição do poder familiar e idade do adotando. Atenção para diferenciação entre exigência do consentimento dos pais e do próprio adolescente.
4. Exemplo Prático:
Caso Pedro, 14 anos, tenha os pais destituídos do poder familiar, somente ele mesmo deverá consentir à adoção, não mais seus pais.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: "de João". CERTA.
É o adolescente (João, 13 anos) quem deve consentir. Isso é exigido expressamente pelo ECA, art. 45, §2º, e reforçado pela doutrina e jurisprudência especializada.
6. Análise das Incorretas:
B) de José e Maria: ERRADA — destituição do poder familiar dispensa consentimento dos genitores (art. 45, §1º).
C) de José ou Maria: ERRADA — mesma razão, o consentimento parental se torna irrelevante.
D) de José, Maria e João: ERRADA — fala em todos, mas só João precisa consentir, não os pais destituídos.
E) apenas do adotante: ERRADA — o adotante propõe, porém a lei exige consentimento do adotando maior de 12 anos.
7. Estratégia e Pegadinha:
A pegadinha está em presumir ser obrigatória a autorização dos pais biológicos, mesmo após serem destituídos, o que não se exige. Fique atento ao termo "destituídos do poder familiar"!
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Comentários
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...)
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
ECA
Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§1 º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
A concordância não seria dos três ( dos pais e do filho), uma vez que o §2° traz um "TAMBÉM" para no caso de adotando maiores de 12 anos.
Abraços e bons estudos.
Karine
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