José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222172 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação ao seu filho João, de 13 anos. A adoção de João, por outro casal depende da concordância:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito — Direito da Criança e do Adolescente | Tema: Adoção e Consentimento

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda adoção de adolescente após destituição do poder familiar dos genitores, enfocando quem deve consentir expressamente à adoção. O art. 45 do ECA define que para adotar, normalmente é preciso o consentimento dos pais. No entanto, o §1º prevê exceção quando pais são destituídos do poder familiar e o §2º exige consentimento do adotando se este tiver mais de 12 anos:

ECA, art. 45: "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. § 2º Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento."

2. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ confirma a dispensa do consentimento dos pais destituídos em processos de adoção (TJ-MG, julgado em 18/01/2024). Segundo Paulo Lúcio Nogueira, o consentimento do adotando (maior de 12 anos) é indispensável.

3. Tema Central:
É fundamental reconhecer quem efetivamente detém legitimidade para consentir com a adoção em situações de destituição do poder familiar e idade do adotando. Atenção para diferenciação entre exigência do consentimento dos pais e do próprio adolescente.

4. Exemplo Prático:
Caso Pedro, 14 anos, tenha os pais destituídos do poder familiar, somente ele mesmo deverá consentir à adoção, não mais seus pais.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: "de João". CERTA.
É o adolescente (João, 13 anos) quem deve consentir. Isso é exigido expressamente pelo ECA, art. 45, §2º, e reforçado pela doutrina e jurisprudência especializada.

6. Análise das Incorretas:
B) de José e Maria: ERRADA — destituição do poder familiar dispensa consentimento dos genitores (art. 45, §1º).
C) de José ou Maria: ERRADA — mesma razão, o consentimento parental se torna irrelevante.
D) de José, Maria e João: ERRADA — fala em todos, mas só João precisa consentir, não os pais destituídos.
E) apenas do adotante: ERRADA — o adotante propõe, porém a lei exige consentimento do adotando maior de 12 anos.

7. Estratégia e Pegadinha:
A pegadinha está em presumir ser obrigatória a autorização dos pais biológicos, mesmo após serem destituídos, o que não se exige. Fique atento ao termo "destituídos do poder familiar"!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!!!

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...)

§ 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 
O procedimento de adoção de menores é regulado no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 39 e seguintes. O estatuto traz como regra geral que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotado, como estabelece o artigo 45. Todavia, o parágrafo primeiro do referido artigo dispensa tal consentimento se os pais houverem sido destituídos do poder familiar. O parágrafo segundo, por sua vez, estatui que sendo o adotado maior de doze anos, seu consentimento será também necessário. Vale dizer, ainda, que o artigo 28 citado pelo colega acima trata de colocação em família substituta. Não se trata de erro, dada a relação de gênero e espécie. Mas o artigo que efetivamente regula a questão é o 45.

ECA

Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.


§1 º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.


§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.








 

Uma dúvida:
A concordância não seria dos três ( dos pais e do filho), uma vez que o §2° traz um "TAMBÉM" para no caso de adotando maiores de 12 anos.
Abraços e bons estudos.
Karine





Karine, não é necessário o consentimento dos pais/representate legal do adotando porque eles foram destituídos do poder familiar, o que se enquadra na exceção prevista no parágrafo primeiro do art. 45, ECA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo