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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233450 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com referência ao instituto da adoção, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação e tema jurídico
A questão trata do instituto da adoção sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente quanto à função do Ministério Público (custos legis) no controle do cadastro de adoção. O dispositivo central é o art. 50 do ECA.

Legislação aplicável
Segundo o art. 50, §7º, do ECA: “A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá requisitar a qualquer momento informações atualizadas sobre a situação das crianças e adolescentes cadastrados.” Também, o STJ (REsp 1.200.755/SP) consagra a legitimidade do MP para fiscalização dos cadastros e medidas judiciais pertinentes.

Explicação do tema central
A atuação do MP como custos legis garante transparência e regularidade na adoção, fiscalizando critérios e promovendo o melhor interesse da criança e do adolescente.

Exemplo prático: Se o MP identificar adoções sendo direcionadas a candidatos sem observância da ordem de cadastro, pode intervir, solicitar informações e até ajuizar ação para anular procedimentos irregulares.

Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta pois cabe ao MP o papel de fiscalizar os cadastros de adotantes, podendo propor medidas judiciais em caso de irregularidade. Isso corresponde ao texto do ECA e ao entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante (Maria Berenice Dias; Paulo Lôbo).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A adoção tem efeitos ex nunc (da sentença para frente), conforme entendimento consolidado, não ex tunc.

B) Incorreta. Nunca se restabelece o poder familiar dos pais biológicos com a morte dos adotantes. A adoção rompe definitivamente o vínculo com a família natural (art. 41, §§ 1º e 2º, ECA).

D) Incorreta. O juiz pode, excepcionalmente, deferir pedido de candidato não cadastrado se comprovada situação de interesse do adotando (art. 50, §13º, ECA).

E) Incorreta. O consentimento dos pais precisa ser formalizado judicialmente (art. 166, ECA), e há exigência de forma, não sendo livre.

Pegadinhas: Fique atento a termos como “restabelecimento do poder familiar” (alternativa B) e efeitos “ex tunc” (A), ambos incorretos e muito explorados em provas.

Conclusão: A alternativa C reflete exatamente o papel do MP. O conhecimento sistemático do ECA, doutrina e jurisprudência é essencial!

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Comentários

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 Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

§ 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Art. 42. § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

b) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.

d) Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I- se tratar de pedido de adoção unilateral;

e) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
robsonns - 14/05/2012 / 09:52 

Letra C.  
ADOÇAO. CONSENTIMENTO DA MÃE BIOLÓGICA NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA.1.O CONSENTIMENTO PARA A ADOÇÃO PRESTADO PELA MÃE BIOLÓGICA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS, E DA DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DO ECA, MÁXIME SE DECORRIDOS UM ANO E NOVE MESES NÃO TENHA SIDO TOMADA QUALQUER MEDIDA PARA REVERTER O ATO. 2.DEVE PREVALECER A SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA, ADAPTADA AO NOVO LAR PARA ONDE SE MUDOU COM CINCO DIAS DE VIDA, ATUALMENTE COM QUASE DOIS ANOS DE IDADE.PARÁGRAFO ÚNICO166ECA

(20060130064903 DF , Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 23/07/2008, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 28/07/2008 Pág. : 46)

Letra C correta.

Art. 50
. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.



§ 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

Bons estudos, 

 

Letra A – INCORRETAArtigo 47, § 7o: A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Os efeitos da sentença começam com o trânsito em julgado (efeito ex nunc) da sentença constitutiva (toda sentença de adoção é constitutiva de direito porque cria direito para o adotado e o adotante), exceção feita para o caso de óbito do adotante pois retroage àquela data.
 
Letra B –
INCORRETA – Artigo 49: A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
 
Letra C –
CORRETA Artigo 50: A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 12: A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
A manutenção de cadastros estaduais e nacional, tanto de adotantes, como de crianças aptas à adoção é mecanismo que visa agilizar a adoção. Inclusive a inscrição nos cadastros deve ocorrer em 48 horas (50, § 8º), cabendo ao Ministério Público fiscalizá-los.
 
Letra D –
INCORRETA – Artigo 50, § 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral.
 
Letra E –
INCORRETAArtigo 45: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.
Da legislação acima exposta verifica-se que a regra é o consentimento dos pais biológicos, que por sua vez havendo sua concordância, segue-se aos moldes do artigo 166, § 1o (Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações), na presença da autoridade Judiciária e com a presença do Ministério Público.
Nobres colegas...
Minha dúvida ainda persiste a respeito da assertiva E.tendo em vista que conforme descrito no art.45 a regra é que existe a necessidade do  cnsentimento dos pais e na assertiva não existe nenhuma expressão que limite apenas ao consentimento dos pais( TIPO SOMENTE, APENAS). Ressalto ainda que o Eca não nos traz forma especifica deste consentimento, portanto me pergunto. Qual é o erro?

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