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Q252322 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre adoção, conforme disciplina da Lei n.º 8.069/90, é incorreto afirmar que

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Comentário da Questão – Tema: Adoção (ECA, Lei nº 8.069/90)

Interpretação do Enunciado:
A questão trata sobre adoção conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo conhecimento técnico para identificar a afirmativa INCORRETA sobre o tema.

Fundamentação Legal:
- Art. 39, § 2º, ECA: “É vedada a adoção por procuração.”
- Art. 39, § 1º, ECA: “A adoção é medida excepcional e irrevogável...”
- Art. 42, § 3º, ECA: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”
- Art. 42, § 5º, ECA: Permite-se a adoção pelo falecimento do adotante após manifestação de vontade, antes da sentença.

Tema Central:
O tema explora requisitos e vedações formais do processo de adoção, essenciais para quem atua em serviços de notas e registros, sobretudo quanto à vedação da adoção por procuração – instrumento muitas vezes cobrado em provas.

Exemplo Prático:
Imagine um estrangeiro que deseja adotar uma criança brasileira e concede procuração a um advogado para representá-lo. É vedado ao cartório processar tal adoção por instrumento de procuração, sendo indispensável a presença e o compromisso pessoal do adotante.

Análise da Alternativa CORRETA (INCORRETA segundo o enunciado):
D) “A adoção por procuração exige escritura pública.”
Esta alternativa é INCORRETA porque é vedada a adoção por procuração, conforme o Art. 39, § 2º, do ECA. Não cabe, portanto, o debate sobre escritura pública para esse fim. A adoção exige manifestação pessoal do adotante em juízo.

Análise das Demais Alternativas:

A) Correta: O ECA (art. 42, § 5º) permite a concessão da adoção caso o adotante tenha manifestado sua vontade e venha a falecer antes da sentença.
B) Correta: A adoção é irrevogável, ressalvadas hipóteses de vício no processo.
C) Correta: A diferença mínima de idade de 16 anos é expressa no art. 42, § 3º, ECA.

Atenção à Pegadinha:
A alternativa D simula procedimento cartorário (“exige escritura pública”); a banca explora a associação indevida entre atos registrais e a adoção, que é jurisdicional e pessoalíssima.

Doutrina: Artur Marques da Silva Filho destaca que não se admite adoção por procuração, pois impede o essencial contato e estágio de convivência.

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Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
        § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
        § 2o  É vedada a adoção por procuração.
Alternativa A (correta). Art. 42, § 6º, do ECA: "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença".

Alternativa B (correta). Art. 39, § 1º, do ECA: "A adção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei".

Alternatica C (correta). Art. 42, § 3º, do ECA: "O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando".

Alternativa D (incorreta). Art. 39, § 2º do ECA: "É vedada a adoção por procuração".

Sobre a diferença de idade REsp 1448969

Não existe ADOÇÃO por procuração. Adoção é ato personalissímo.

O STJ já relativizou a irrevogabilidade.

 

No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1ºdo Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.

Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.

Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

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