Sobre adoção, assinale a única alternativa CORRETA.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão versa sobre adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cobrando o conhecimento de exigências legais, especialmente quanto ao consentimento do adotando maior de 12 anos.
Fundamentação Legal: O ECA dispõe expressamente:
Art. 45, § 2º: “Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2014/0067421-5, consolidou o entendimento de que é condição de validade a manifestação de vontade do adolescente com mais de 12 anos para efetivação da adoção.
Comentário Doutrinário: Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias) ressalta a valorização da autonomia do adolescente, exigindo-se seu consentimento para adoção, nas hipóteses legais.
Exemplo prático: João, 13 anos, está em processo de adoção. Mesmo com a concordância dos adotantes e do Ministério Público, a adoção não pode ser concluída sem o consentimento do próprio João.
Justificativa da alternativa correta (B): Está correta conforme ECA, art. 45, § 2º. O consentimento do adotando com mais de 12 anos é imprescindível, representando respeito à sua autonomia e ao princípio do melhor interesse.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O ECA assegura direito sucessório apenas entre adotante e adotado, equiparado ao filho biológico; não se estende a colaterais até 3º grau (art. 41).
C) Errada: O ECA não exige casamento civil ou união estável. O casal pode ser unido por união estável ou casado, bastando estabilidade da família (§3º do art. 42).
D) Errada: O pedido de habilitação para adoção internacional de criança brasileira deve ser formulado perante autoridade judiciária brasileira e não ao Ministério Público no país de acolhida (art. 52, ECA).
Pegadinha! Atenção ao termo “necessário o seu consentimento” em adoção de maior de 12 anos, previsto expressamente e frequentemente cobrado em provas.
Conclusão: A alternativa B é a única correta conforme legislações, doutrina e jurisprudência. Estude sempre a literalidade da lei e utilize marcadores cronológicos como “12 anos” para evitar erros!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Fundamentação: ECA.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Item por item:
a) Errada. Art. 41, §2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
b) Correta. Art. 45. §2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
c) Errada. A lei nada dispõe sobre a idade da criança, no que se refere a adoção conjunta. Vejamos: Art. 42, §2º. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovada a estabilidade.
d) Errada. Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
- LETRA A - ERRADA - Art. 41. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
- LETRA B - CORRETA - Art. 28. § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
- LETRA C - ERRADA - MENOR DE 12 ANOS NÃO É ADOLESCENTE. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. CONTUDO Art. 42. § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família
- LETRA D - ERRADA - Art. 52. I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Crianças devem ser ouvidas , entende-se por criança de acordo com o ECA a pessoa de 0 a 12 anos incompletos.
O adolescente além de ouvido deve dá conscentimento, entende-se por adolescente de acordo com o ECA a pessoa de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo