A Constituição Federal prevê a possibilidade de o Supremo
Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal. Para a aprovação dessa súmula
vinculante, exige-se que: