De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tri...

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Q2098400 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outros casos, o mandado de segurança contra ato
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  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o  habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

i) o  habeas corpus  quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;        

d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o  habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

i) o  habeas corpus  quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior. art. 102, inc I alíneas d e i cf/88

DICA RÁPIDA

O STF julga o M.S ou H.D contra ato de : (Art. 102. I - d)

# 2 Autoridades: Presidente e PGR

# 2 Mesas: Mesa da câmera e Mesa do senado

# 2 Tribunais: TCU e STF

.

O STF julga o H.C. sendo paciente:

# Ministro de Estado,

# Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica,

# Membro dos Tribunais Superiores, TCU, Chefes de Missão Diplomática Permanente

.

O STJ julga o M.S ou H.D contra ato de :

# Ministro de Estado,

# Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica,

# e do próprio STJ

.

Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

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