Questões de Concurso
Sobre supremo tribunal federal em direito constitucional
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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão, em sede de apelação, que, no entender de uma das partes, seria frontalmente contrário à Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional e sendo preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de recurso extraordinário direcionado ao:
Considerando as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, analise os enunciados a seguir:
I – É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
II - É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
III – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
IV – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Assinale a alternativa CORRETA:
Em relação à jurisdição Constitucional, analise as seguintes assertivas:
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território.
II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
III. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Quais estão corretas?
STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.
[...]
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.
[...]
“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.
Disponível em: . Acesso em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351918>. Acesso em 04 ago. 2017 (adaptado).
Em termos práticos, o reconhecimento da repercussão geral da
matéria no Supremo Tribunal Federal significa que
Um Estado X promulgou uma lei autorizando que os maiores de 16 e menores de 18 anos possam se casar sem que haja qualquer necessidade de autorização dos seus pais ou pedido de emancipação por via judicial ou extrajudicial. Essa lei teve sua iniciativa por meio de vontade popular, em que o povo, de fato, colheu o número de assinaturas exigidas pela Constituição Estadual para tal, e a Assembleia Legislativa aprovou e sancionou a lei, já que o Governador do Estado a vetou, sendo que este veto foi derrubado pelo Legislativo. Insatisfeito com a situação, no dia em que ela foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Governador editou uma medida provisória suspendendo os efeitos da nova lei e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal - STF para vê-la declarada inconstitucional.
Assinale a alternativa CORRETAacerca da situação acima.
Acerca do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.
O STF poderá aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, súmulas com efeito vinculante, sendo estas
passíveis de revisão mediante provocação de legitimados para
a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.