Nos termos do artigo 103 da Constituição da República Feder...
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Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade – Legitimidade para ADI/ADC
Tema central: A questão aborda os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conforme o art. 103 da Constituição Federal de 1988.
Base legal: O art. 103, incisos I a IX, da CF/88 lista quem pode propor essas ações perante o STF. Destaque:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;”
Jurisprudência: O STF já reafirmou a legitimidade do Governador de Estado para propositura desse tipo de ação (ADI 1.407).
Exemplo prático: Imagine que uma lei federal viole competência estadual. O Governador do Estado pode propor uma ADI para o STF questionando a constitucionalidade dessa norma.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): “os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.” É previsão expressa do art. 103, V, CF/88 e aceita pacificamente pela doutrina, como aponta José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Alternativa A: “Conselho Seccional da OAB” e “Ministro da Justiça” não constam entre os legitimados. Apenas o Conselho Federal da OAB está autorizado (art. 103, VII, CF).
Alternativa B: Apenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade (art. 103, VIII). Sem representação, estão excluídos.
Alternativa D: Municípios não estão previstos como legitimados para essas ações perante o STF.
Pegadinha identificada: A questão explora conhecimento do texto literal. Atenção especial para palavras exatas do art. 103. Lembre-se: não apenas nomes semelhantes ou cargos relacionados possuem legitimidade.
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Comentários
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Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universais, de vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro de Justiça. Erros em negrito.
B. ERRADO. Os partidos político com e sem representação no Congresso Nacional. Erro em negrito.
C. CERTO. Os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.
D. ERRADO. Os Municípios. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
ADI / ADC
3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;; Impende mencionar que, nessa hipótese é necessário comprovar pertinência temática, porquanto não são legitimados universais. De outro lado, essas autoridades não necessitam estar munidas de advogado.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ADI / ADC
3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
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