Estão abarcados no orçamento não só a obrigatoriedade
de registro de despesas e receitas, mas também a não afetação
de receitas públicas. Assim, a Lei Orçamentária Anual deve
compreender o conjunto das receitas e despesas orçamentárias
de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público. Essa determinação
decorre da aplicação do princípio constitucional financeiro da: