De acordo com previsão expressa da Constituição Federal de 1...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 166-A, caput, I: "As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida." A alternativa A reproduz essa autorização constitucional expressa, razão pela qual é a correta.
- Separe mentalmente autorização expressa de vedação constitucional: nesta questão, a correta vem do art. 166-A, enquanto as erradas caem no art. 167.
- Em transposição, remanejamento ou transferência de recursos, procure a expressão decisiva: sem prévia autorização legislativa é vedado.
- Se a alternativa disser que algo é permitido como regra geral, confira se a Constituição não trata o tema como vedação com ressalvas expressas, como ocorre na vinculação de receitas de impostos.
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A CF/88 permite que as emendas individuais ao orçamento destinem recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida. Na "transferência especial", o recurso é repassado diretamente ao ente federado, independentemente de convênio, para aplicação em programações finais próprias (exceto para pagamento de pessoal e encargos da dívida).
Artigo 166-A da CF.
Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida
[...]
Letra de lei.
Gabarito: Letra A, com fundamento no art. 166-A da CF.
As justificativas para as erradas estão todas nos incisos do Art. 167 da CF, que assim assevera: São vedados:
b) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
c) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
d) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...)
Emendas individuais impositivas ao PL da LOA podem alocar recursos ao Estados, DF e M por meio de
- Transferência especial
- Recurso vai diretamente ao ente beneficiado, sem convênio/instrumento semelhante
- O recurso pertence ao ente federado logo no ato da transferência financeira
- O recurso pode ser aplicado em programação de área de compt. do Executivo do ente beneficiado, sendo que 70% das transf. especiais devem ir para despesas de capital, vedado a aplicação para pagar serviço de dívida
- Transferência com finalidade definida
- O que não pode é esses recursos alocados por emenda impositiva servirem para limite de despesa com pessoal, endividamento e aplicação para pagar despesa de pessoal, pensionistas e serviço de dívida (art 166 §1)
Gabarito: A.
A CF/88 admite emendas individuais impositivas, inclusive com transferência especial para estados e municípios.
B) Errada. Transposição, remanejamento e transferência dependem de autorização legislativa.
C) Errada. É vedado iniciar programa não incluído na LOA.
D) Errada. É proibida realização de despesas que excedam créditos orçamentários.
E) Errada. Em regra, a CF veda vinculação de receita de impostos.
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
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