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Q4038446 Direito Constitucional
De acordo com previsão expressa da Constituição Federal de 1988, é permitido(a) em relação ao orçamento publico: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 166-A, caput, I: "As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida." A alternativa A reproduz essa autorização constitucional expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Orçamento público e vedações constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está amparada em autorização constitucional expressa. O art. 166-A, caput, I, da CF admite que emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária anual aloquem recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial. Portanto, não se trata de exceção construída por interpretação, mas de hipótese literalmente prevista na Constituição.
B
Errada
Está errada porque contraria a vedação do CF/1988, art. 167, VI: "São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;". O erro jurídico está na afirmação de que seria possível mesmo sem autorização legislativa.
C
Errada
Está errada porque viola o CF/1988, art. 167, I: "São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;". A referência a transferência supletiva não cria exceção constitucional expressa e, por isso, não afasta a vedação.
D
Errada
Está errada porque o CF/1988, art. 167, II, proíbe exatamente essa conduta: "São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;". Logo, exceder créditos orçamentários ou adicionais não é permitido.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra constitucional. O CF/1988, art. 167, IV, dispõe: "São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (...)". Portanto, a vinculação não é regra geral; ela é vedada, salvo ressalvas constitucionais expressas.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma autorização específica do art. 166-A com vedações gerais do art. 167, além de tentar fazer parecer que exceções constitucionais ou mecanismos administrativos afastariam proibições literais da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente autorização expressa de vedação constitucional: nesta questão, a correta vem do art. 166-A, enquanto as erradas caem no art. 167.
  • Em transposição, remanejamento ou transferência de recursos, procure a expressão decisiva: sem prévia autorização legislativa é vedado.
  • Se a alternativa disser que algo é permitido como regra geral, confira se a Constituição não trata o tema como vedação com ressalvas expressas, como ocorre na vinculação de receitas de impostos.

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Comentários

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 A CF/88 permite que as emendas individuais ao orçamento destinem recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida. Na "transferência especial", o recurso é repassado diretamente ao ente federado, independentemente de convênio, para aplicação em programações finais próprias (exceto para pagamento de pessoal e encargos da dívida).

Artigo 166-A da CF.

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:           

I - transferência especial; ou        

II - transferência com finalidade definida

[...]

Letra de lei.

Gabarito: Letra A, com fundamento no art. 166-A da CF.

As justificativas para as erradas estão todas nos incisos do Art. 167 da CF, que assim assevera: São vedados:

b) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

c) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

d) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

e) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...)

Emendas individuais impositivas ao PL da LOA podem alocar recursos ao Estados, DF e M por meio de

  1. Transferência especial
  • Recurso vai diretamente ao ente beneficiado, sem convênio/instrumento semelhante
  • O recurso pertence ao ente federado logo no ato da transferência financeira
  • O recurso pode ser aplicado em programação de área de compt. do Executivo do ente beneficiado, sendo que 70% das transf. especiais devem ir para despesas de capital, vedado a aplicação para pagar serviço de dívida
  1. Transferência com finalidade definida

  • O que não pode é esses recursos alocados por emenda impositiva servirem para limite de despesa com pessoal, endividamento e aplicação para pagar despesa de pessoal, pensionistas e serviço de dívida (art 166 §1)

Gabarito: A.

A CF/88 admite emendas individuais impositivas, inclusive com transferência especial para estados e municípios.

B) Errada. Transposição, remanejamento e transferência dependem de autorização legislativa.

C) Errada. É vedado iniciar programa não incluído na LOA.

D) Errada. É proibida realização de despesas que excedam créditos orçamentários.

E) Errada. Em regra, a CF veda vinculação de receita de impostos.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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