Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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I - Admite-se o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção. II - Pela Constituição Federal todos os projetos de lei dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão. III - Na hipótese de o Presidente sancionar expressamente apenas parte do projeto de lei, silenciando quanto ao restante do projeto, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo. IV - O veto presidencial pode ser jurídico, quando o projeto de lei for considerado inconstitucional, ou político, quando se o considerar contrário ao interesse público. Somente o veto político pode ser parcial.
A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.
O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer
por meio do mandado de injunção ou da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta
por ministério público estadual, que é constitucionalmente um
dos legitimados ativos.
Sendo esta a súmula vinculante, a mesma será aprovada pelos membros do STF, dependendo do voto
Logo, essa modalidade de controle da constitucionalidade
A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder
Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em
manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada
mediante ação direta de inconstitucionalidade.
A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de
cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o
STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse
tipo de norma.
A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios,
além da autodeclaração, como forma de identificação dos
beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.