Questões de Concurso
Sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf em direito constitucional
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I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.
III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.
IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pode-se concluir que:
I – permite o questionamento de ato municipal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II – pode ser proposta por Governador de Estado.
III – permite o controle objetivo de lei municipal.
IV – demanda a suspensão da execução do ato pelo Senado.
V – possibilita que se fixem as condições de aplicação do preceito fundamental.
Quais afirmativas são corretas:


I - O pressuposto da subsidiariedade, na arguição de descumprimento de preceito fundamental de natureza incidental, leva em consideração a existência de outro instrumento no controle abstrato de normas apto a sanar a lesão ao preceito fundamental não apenas para as partes do processo originário, mas para todos os que se encontrarem em situação similar·
II - O principio da reserva de plenário não se aplica ao próprio STF, no julgamento de recursos extraordinários-
III - Não cabe o controle abstrato de constitucionalidade de decreto expedido pelo Presidente da República.
IV - É incabível a propositura de ADI contra lei formal, dotada de efeitos concretos.
Considerando a jurisprudência atual do STF,quais as respostas corretas?
I – O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ajuizar reclamação no STF.
II – A ação de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser proposta por aqueles legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada.
IV – As súmulas vinculantes tem a mesma natureza jurídica das demais súmulas do STF.
Decisão proferida pelo STF em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória, considerando-se as peculiaridades do instituto.