Considerada a disciplina constante da lei que dispõe sobre p...

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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão trata da disciplina legal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), especificamente quanto ao procedimento, efeitos da decisão e ritos aplicáveis segundo a Lei nº 9.882/1999.
Legislação Aplicável:
- Art. 10, Lei 9.882/1999: “A decisão que julgar procedente ou improcedente a arguição será irrecorrível, mas caberá ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil.”
- Art. 9º, Lei 9.882/1999: determina a obrigação de comunicação imediata da decisão ao órgão público responsável pelo ato.
Explicação e jurisprudência: No caso da ADPF 187, o STF reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão, determinando comunicação à Presidência da República conforme a legislação. Segue a doutrina de Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional), que destaca a centralidade da notificação ao órgão responsável pelo ato questionado.
Exemplo Prático: Imagine uma decisão do STF declarando inconstitucionalidade em ADPF: deve-se comunicar, imediatamente, o órgão responsável pelo ato para cumprimento, ainda que se trate de norma anterior à Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A decisão do STF foi corretamente comunicada à Presidência da República, respeitando o momento (após julgamento) e o conteúdo da decisão (ordem de cumprimento imediato), conforme art. 9º da Lei nº 9.882/99. A banca explora cada detalhe da lei, exigindo a compreensão literal dos comandos normativos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99 permite ADPF sobre lei anterior à Constituição.
B) Parcialmente correta: Ensina que a decisão é irrecorrível e admite ação rescisória, mas não são todos os participantes que têm legitimidade para ação rescisória — somente as partes, conforme CPC.
D) Errada: Não há notícia de inobservância de quórum: o art. 6º, §1º exige dois terços dos ministros, e isso foi observado.
E) Errada: O art. 5º, §1º permite a admissão de amici curiae; o STF entende que eles podem se manifestar oralmente, afirmado na ADPF 187.
Cuidado com a pegadinha: Fique atento a restrições infundadas sobre ADPFs contra leis pré-constitucionais e legitimidade na ação rescisória.
Conclusão: A alternativa C está correta com base literal na Lei nº 9.882/99 e está em harmonia com a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária.
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Comentários
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Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
§ 1o O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Some-se a isso as duas perguntas detalhadas sobre câmaras municipais e você tem uma prova bem... chata, difícil e ruim, ao meu ver
letra d) quorum mínimo (8) sendo igual para instalação!
Questão que, como disse o colega, nõ avalia muita coisa... e digo mais, as duas questões desse enunciado foram "disperdiçadas", posto que as alternativas poderiam cobrar um maior conhecimento do candidato. Ao invés disso, a FCC colocou alternativas facilmente elimináveis pelo candidato que tem um mínimo de conhecimento acerca de controle de constitucionalidade e ADPF.
Quem souber, por favor, deixa um recado na minha página.
Obrigada!!!!
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