Questões de Concurso
Comentadas sobre ação declaratória de constitucionalidade - adc em direito constitucional
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O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no
11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação.

I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade.
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
II. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III. O Presidente do Senado Federal é um dos legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Com exceção das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal dispõem de capacidade postulatória especial.
II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, produz efeito vinculante em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
Quais estão corretas?
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
II - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
III - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
Quais estão corretas?
O pleno do STF decidiu, por maioria, que o ato objurgado está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, não havendo que se falar em ofensa à liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança, visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na Constituição Federal.
Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.
I. Após a emenda constitucional 45/04, a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade foram unificadas.
II. O ato normativo, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, pode ser federal ou estadual.
III. O quorum mínimo para que o STF possa decidir sobre a ação direta de constitucionalidade consiste na presença de, pelo menos, sete ministros na sessão de julgamento.
IV. A medida liminar na ação declaratória de constitucionalidade é permitida pela maioria simples dos membros do STF, salvo reputada urgência.
V. A decisão proferida no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, salvo a apresentação de embargos declaratórios.
Assinale:
julgue os itens subsequentes.
II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos.
III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.