Considere as seguintes afirmativas sobre medida cautelar na...
I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.
II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.
III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.
É correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) II, apenas.
1. Interpretação do tema:
A questão versa sobre medidas cautelares no controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente nas ações de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Para fundamentar a resposta, utilizam-se a CF/88 e a Lei nº 9.868/99.
2. Fundamentação legal:
- CF/88, Art. 102, § 2º: Eficácia vinculante e erga omnes das decisões.
- Lei nº 9.868/99, Art. 10, § 3º: A concessão da medida cautelar na ADI torna aplicável a legislação anterior, salvo manifestação contrária.
- Lei nº 9.868/99, Art. 21: Decisões têm eficácia contra todos e efeito vinculante.
3. Tema central:
O aluno precisa conhecer diferenças e efeitos das medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e ações diretas por omissão (ADO), considerando efeitos ex nunc (prospectivos) e ex tunc (retroativos).
4. Exemplo prático:
Se o STF concede medida cautelar em ADI suspendendo imediatamente a eficácia de uma lei, ela deixa de produzir efeitos a partir desta decisão (ex nunc), salvo previsão de retroatividade (ex tunc).
5. Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa II é correta: a medida cautelar em ADI, em regra, possui efeitos ex nunc (Lei 9.868/99, Art. 11), salvo decisão em contrário do STF. Portanto, ela se aplica a fatos futuros, preservando efeitos anteriores da norma questionada.
6. Análise das alternativas incorretas:
I. Incorreta. A medida cautelar pode ser cabível na ADO para que seja determinada providência normativa enquanto perdurar a omissão, como ensina Luís Roberto Barroso.
III. Incorreta. Na ADC, a medida cautelar pode suspender decisões contrárias, mas não obriga juízes a decidir favoravelmente à lei; obriga apenas à suspensão dos processos que versem sobre o tema. STF (ADI 162): a cautelar pode "suspender" processos, mas não impõe decisão de mérito.
Pegadinhas: Atenção à expressão “impõe o dever de decidir” na afirmativa III, que amplia efeito da cautelar indevidamente.
Referência doutrinária: Gilmar Mendes em Curso de Direito Constitucional, reforça que a medida cautelar em ADI, salvo decisão expressa, vigora ex nunc.
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Comentários
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Art. 12-F e ss. da lei 9868:
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc. (CORRETA)
Artigo 11, §1º da lei 9868:
§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação. (ERRADA)
Art. 21 da lei 9868:
Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Bons estudos!
Gabarito B, apenas a II...
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.
Errado. Ao contrário: a medida cautelar é cabível, sim, na ação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do art. 12-F, caput, da Lei n. 9.868/1999: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.
Correto. Inteligência do art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/99: Art. 11. § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.
Errado. A competência, na verdade, é do STF e não de juízes, nos termos do art. 21, caput, da Lei n. 9.868/99: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: B
correto seria: III - (...) impõe que os juízes que suspendam decidir (...)
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