Questões de Concurso
Sobre áreas de preservação permanente – app em direito ambiental
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As áreas de preservação permanente localizadas dentro de áreas urbanas consolidadas devem ser desapropriadas e sua vegetação recuperada, em razão da função ambiental que exercem na proteção dos recursos naturais.
I. Os manguezais, em toda a sua extensão.
II. As áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
III. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 20 metros, em zonas urbanas.
IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
São áreas de preservação permanente as indicadas APENAS em
I – A reserva legal tem natureza jurídica de limitação administrativa, sendo imposta ao proprietário ou possuidor de imóvel rural com o objetivo de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais naquela área, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
II – A reserva legal é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável instituída em área pública ou particular, com a função básica de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
III – A obrigação de recompor a área de preservação permanente é de caráter real, transmitindo-se ao sucessor em caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.
IV – A reserva legal constitui um mínimo ecológico do imóvel rural, sendo imposta pelo Poder Público de forma geral e gratuita, mas, em caso de desapropriação, o proprietário tem direito a indenização referente à cobertura florística nela existente, desde que fiquem demonstradas a existência de aproveitamento econômico da vegetação da reserva legal, autorização ambiental e regular plano de manejo aprovado pelo órgão competente.
Responda, agora:
Considera-se área de preservação permanente aquela localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
I. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º do referido Código.
II. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 metros.
III. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
IV. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.
I. Para o novo Código Florestal, entende-se por Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 45º W, do Estado do Maranhão.
II. Segundo o novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente – APP significa: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações.
III. O novo Código Florestal conceitua a área rural consolidada como: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 30 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
IV. A pequena propriedade ou posse rural familiar, para efeito do novo Código Florestal, corresponde a aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Quanto ao lugar em que se situam essas áreas, assinale a alternativa INCORRETA.