Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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I - Com a NLL tem-se a instituição de uma modalidade denominada diálogo competitivo, com a extinção das modalidades tomada de preços e convite.
II - Foram mantidas, como padrão, as modalidades concorrência e pregão, com a introdução de uma modelagem de disputa mais dinâmica e menos estática se comparada com a Lei nº 8.666/1993, baseada nos modos aberto, fechado ou na combinação de ambos.
III - É prevista como regra a tradicional sequência de fases do pregão: primeiro o julgamento de propostas, com fase de lances (inclusive para a concorrência) e somente depois a análise de habilitação apenas do licitante vencedor.
IV - A nova norma prevê a possibilidade, a critério da Administração, de inversão de fases – ou seja, primeiro a habilitação e depois o julgamento das propostas.
V - A nova norma atinge dois objetivos claros: consolidar numa única lei as normas esparsas sobre contratações, buscando uma sistematicidade orgânica dos procedimentos, e positivar diversos entendimentos do TCU sobre a temática de licitações e contratos administrativos.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
I - Pode ser compreendida como o procedimento administrativo formal pelo qual, sob determinação legal, uma pessoa governamental, com base em condições previamente estipuladas e em observância aos princípios da Administração Pública, busca selecionar a proposta mais vantajosa para a consecução de uma pretensão contratual voluntária.
II - Apresenta sinônimos como procedimento licitatório, certame, prélio, disputa, entre outros.
III - Por se tratar de um procedimento administrativo, a licitação deve ser compreendida como um conjunto ordenado e sucessivo de atos praticados por agentes públicos (ou nessa condição) e por particulares objetivando a consecução de um efeito final consubstanciado na seleção da proposta de contratação mais vantajosa.
IV - Na qualidade de compradora, a Administração tem a assimetria de informação como problema fundamental; por isso, deve desenvolver os mecanismos de licitação justamente para reduzi-la ou atenuá-la, de modo a gerar incentivos eficazes de revelação de informações confiáveis (ou sinceras) pelos licitantes.
V - Em 1º/4/2021 foi sancionada, promulgada e publicada a Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL), que corresponde ao marco normativo do regime de contratação da Administração direta, autárquica e fundacional.
VI - Quanto às licitações propriamente ditas, a maior novidade da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) foi a instituição de uma modalidade denominada diálogo competitivo, com a extinção das modalidades tomada de preços e convite.
VII - Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) foram mantidas, como padrão, as modalidades concorrência e pregão, com a introdução de uma modelagem de disputa mais dinâmica e menos estática se comparada com lei anterior baseada nos modos aberto, fechado ou na combinação de ambos.
VIII - Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) é prevista como regra a tradicional sequência de fases do pregão: primeiro o julgamento de propostas, com fase de lances (inclusive para a concorrência) e somente depois a análise de habilitação apenas do licitante vencedor.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
Em termos conceituais, a educação é proclamada como direito público, o que não poderia se confundir com serviço nem com bem público, embora essas sejam concepções que se interpenetrem no discurso acadêmico e político.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de; CASSINI, Simone Alves. Contribuições para a defesa da escola pública como garantia do direito à educação: aportes conceituais para a compreensão da educação como serviço, direito e bem público. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v. 98, p. 561-579, 2017.
Com base no direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.
A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais (atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou plurilaterais (consórcios e convênios).
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Método | Grupo GEN, 2023, p. 295.
Considerando o texto apresentado, no que se refere ao direito administrativo, julgue (C ou E) o item a seguir.