Questões de Concurso
Sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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1. Hugo, dolosamente, exerceu atividade de consultoria para pessoa jurídica que tinha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente de suas atribuições.
2. José, culposamente, revelou fato de que tinha conhecimento em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
3. Luiz, dolosamente, deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, em situação em que dispunha de condições para tanto, com vistas a ocultar irregularidades.
Considerando cada uma das situações descritas, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é(são) passível(is) de caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a(s) conduta(s) praticada(s) por:
Ao estudar sobre o assunto, Mariana concluiu corretamente que:
I- O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, é suficiente para a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
II- Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuizos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
III- Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Estão corretos:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Segundo a redação atualizada da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato de publicidade em desacordo com a norma constitucional (§ 1º do art. 37) constitui ato de improbidade administrativa sujeito às seguintes cominações:
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, essa conduta pode ser classificada como
Com base nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte a respeito de aspectos atinentes à improbidade administrativa e a licitações.
A ausência de dolo é condição suficiente para descaracterizar determinada conduta, omissiva ou comissiva, como ato de improbidade administrativa.
Com base nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte a respeito de aspectos atinentes à improbidade administrativa e a licitações.
A imposição de ressarcimento ao erário, no contexto dos atos de improbidade administrativa, somente é cabível se verificada perda patrimonial efetiva.
I) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, mesmo que culposa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
II) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, entre outras condutas, nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
III) Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
É CORRETO o que se afirma em: