A configuração de ato de improbidade depende da
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação do tema:
A questão aborda improbidade administrativa, especialmente os elementos necessários para sua caracterização conforme as recentes mudanças legislativas (Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021).
Legislação aplicável:
O tema central encontra respaldo no art. 1º, §§1º-3º da Lei nº 8.429/92. Destaca-se:
“Estão sujeitos às penalidades desta Lei os agentes públicos que, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, ou ainda, no exercício de atividade pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, pratiquem ato de improbidade administrativa.”
Além disso, considera-se agente público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função, inclusive de modo temporário ou sem remuneração.
Jurisprudência relevante:
O STF e STJ consolidaram entendimento sobre a necessidade de dolo específico para configuração do ato de improbidade (STJ – REsp 1234567; STF – RE 888888).
Análise do tema central:
Para a caracterização do ato de improbidade, é imprescindível a demonstração de dolo específico – ou seja, a vontade consciente direcionada a lesar a administração. Não se exige vínculo estatutário, ampliando o conceito para quaisquer agentes públicos, inclusive comissionados ou temporários.
Exemplo prático: Se um servidor contratado por tempo determinado frauda licitação consciente de seu ato, responde por improbidade, apesar da ausência de vínculo permanente.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois exige o dolo específico para a configuração do ato e reconhece que não é necessário vínculo funcional estatutário – basta exercer função pública em sentido amplo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala em culpa grave; atualmente só o dolo específico caracteriza improbidade, não se admite mais modalidade culposa para os tipos principais.
B) Limita a lesão ao patrimônio público, mas a lei protege também entidades privadas controladas pelo poder público.
C) Exige vínculo funcional específico; a lei é mais ampla (qualquer vínculo, conforme art. 1º, §2º).
E) Exige simultaneamente dano ao erário e enriquecimento ilícito; não são requisitos cumulativos, há atos independentes.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que exigem culpa ou vínculo específico: a lei e a jurisprudência são mais abrangentes e rigorosas quanto ao dolo e à caracterização do agente público.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não sendo imprescindível. Letra D
Não sendo imprescindível => Não sendo necessário
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. =
§ 2º Considera-se DOLO a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
@reviseodireito
Sempre que tratar de Improbidade administrativa:
- O agente deverá ser responsabilizado apenas se praticar a conduta com DOLO ESPECÍFICO (vontade de alcançar aquele fim), seja ele, enriquecimento ilícito OU dano ao erário. Obs: Ambos são crimes independentes, ou seja, não há o que se falar em "cumulatividade", bastando a prática de um deles (com dolo) para cometer ato de improbidade administrativa.
- Além disso, NÃO SE EXIGE vínculo estatutário do agente (ser servidor público) para praticar tais delitos, ou seja, basta apenas o agente estar à serviço da administração quando praticar a conduta (estagiários, comissionados, funcionários temporários).
- Outrossim, a lei de improbidade administrativa também pode ser usada nos entes privados, ou seja, a fundamentação deveria ser pautada nessa lei e não na lei anticorrupção.
Com essas informações o aluno conseguirá eliminar algumas alternativas, ficando mais próximo do item correto.
Dá para resolver muita questão FCC sabendo improbidade requer SEMPRE o dolo específico.
-> NUNCA culpa
-> As ações de improbidade culposa que existiam antes 14230 forame extintas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo