A configuração de ato de improbidade depende da

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Q3502140 Direito Administrativo
A configuração de ato de improbidade depende da
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Aplicado à alternativa D, esse critério, em conjunto com o conceito de agente público do art. 2º, caput, sustenta o gabarito oficial.

Tema central: Dolo e conceito de agente público
Análise das alternativas
A
Errada
Admite culpa grave como suficiente para configurar improbidade. Isso contraria o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, que exige conduta dolosa e vontade de alcançar o resultado ilícito tipificado. Culpa grave não substitui esse dolo.
B
Errada
Restringe indevidamente a proteção às pessoas jurídicas de direito público. O art. 1º, § 6º, da Lei nº 8.429/1992 também alcança atos contra o patrimônio de entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais, nas condições legais. Além disso, lesão patrimonial não é requisito universal: o art. 11, § 4º, dispensa o reconhecimento de dano ao erário nas hipóteses nele previstas.
C
Errada
Exclui vínculos temporários e comissionados, embora o art. 2º, caput, da Lei nº 8.429/1992 inclua o exercício transitório e os vínculos decorrentes de nomeação ou contratação. A ausência de vínculo efetivo ou estatutário não impede a caracterização do agente público para os efeitos da lei.
D
Certa
A alternativa D reúne os dois requisitos jurídicos relevantes. Quanto ao elemento subjetivo, a Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º, dispõe: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” A expressão “dolo específico” sintetiza a vontade dirigida ao resultado ilícito definida no § 2º; não é expressão literal desse dispositivo. Quanto ao vínculo, o art. 2º, caput, determina: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” Portanto, a condição de agente público não depende de regime estatutário. A expressão “legitimado ativo”, utilizada na alternativa, deve ser entendida como sujeito ativo do ato de improbidade, e não como legitimado processual para ajuizar a ação.
E
Errada
Exige cumulativamente prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, requisito inexistente como regra geral. O art. 11, § 4º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que os atos ali previstos independem do reconhecimento de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, embora exijam lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Pegadinha da questão
A questão contrapõe o dolo exigido pela lei à culpa grave e tenta restringir agente público a servidor estatutário. Há ainda imprecisão na alternativa D: “legitimado ativo” deve ser lido como autor da conduta ímproba, não como pessoa legitimada a propor a ação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há conduta legalmente tipificada e vontade dirigida ao resultado ilícito; mera voluntariedade ou culpa grave não satisfazem a exigência de dolo.
  • Aplique o conceito do art. 2º: exercício transitório, nomeação ou contratação não excluem a condição de agente público.
  • Não trate dano ao erário e enriquecimento ilícito como requisitos universais cumulativos; no art. 11, permanece necessária a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

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Comentários

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Não sendo imprescindível. Letra D

Não sendo imprescindível => Não sendo necessário

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.    =

§ 2º Considera-se DOLO a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.  

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. 

@reviseodireito

Sempre que tratar de Improbidade administrativa:

  • O agente deverá ser responsabilizado apenas se praticar a conduta com DOLO ESPECÍFICO (vontade de alcançar aquele fim), seja ele, enriquecimento ilícito OU dano ao erário. Obs: Ambos são crimes independentes, ou seja, não há o que se falar em "cumulatividade", bastando a prática de um deles (com dolo) para cometer ato de improbidade administrativa.
  • Além disso, NÃO SE EXIGE vínculo estatutário do agente (ser servidor público) para praticar tais delitos, ou seja, basta apenas o agente estar à serviço da administração quando praticar a conduta (estagiários, comissionados, funcionários temporários).
  • Outrossim, a lei de improbidade administrativa também pode ser usada nos entes privados, ou seja, a fundamentação deveria ser pautada nessa lei e não na lei anticorrupção.

Com essas informações o aluno conseguirá eliminar algumas alternativas, ficando mais próximo do item correto.

Dá para resolver muita questão FCC sabendo improbidade requer SEMPRE o dolo específico.

-> NUNCA culpa

-> As ações de improbidade culposa que existiam antes 14230 forame extintas.

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