Questões de Concurso
Sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.
Segundo a jurisprudência do STF, a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa, conforme prevista originariamente na Lei n.º 8.429/1992, é inconstitucional, porquanto a caracterização do ato de improbidade pressupõe que o agente ímprobo atue com desonestidade, cuja noção está estreitamente relacionada com a de dolo.
No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.
A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é concorrente entre a fazenda pública interessada e o Ministério Público, mas apenas o parquet possui competência para a celebração de acordos de não persecução civil.
Julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O processo administrativo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública admite o instituto da desconsideração da personalidade jurídica quando verificado abuso de direito para dissimular a prática de ilícitos ou para provocar confusão patrimonial.
Julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A mera circunstância de determinado agente público revelar fato de que teve ciência em razão das atribuições do cargo por ele ocupado não caracteriza, por si só, conduta atentatória aos princípios da administração pública.
Julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A existência de divergência jurisprudencial quanto à caracterização ou não de determinada conduta como ato de improbidade administrativa impede a submissão dessa conduta às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, exceto se posteriormente houver a pacificação da questão em favor da tipificação da conduta.
Segundo esse diploma legislativo, a respeito desse tema, é correto afirmar que
I. Constitui ato de improbidade a prática de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.
III. Aqueles que exercem cargo por nomeação e os agentes políticos são considerados agentes públicos.
IV. O servidor público é considerado agente público, assim como aqueles que exercem cargo por contratação.