De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o
ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável
pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a
partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes,
do dia em que tiver cessado a permanência ― é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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